Leis Municipais

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Lei Municipal Nº 8128

Institui o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV no Município de Carazinho.

ANEXOS

DATA DE PUBLICAÇÃO

24 . 08 . 2016

DATA DE APROVAÇÃO

24 . 08 . 2016

Lei Municipal Nº 8127

Revoga o artigo 10 da Lei Municipal nº 8095/2016.

CONSOLIDAÇÃO

ANEXOS

DATA DE PUBLICAÇÃO

19 . 08 . 2016

DATA DE APROVAÇÃO

19 . 08 . 2016

Lei Municipal Nº 8126

Autoriza a venda de imóveis de propriedade do Município de Carazinho, antiga CR-4.

ANEXOS

DATA DE PUBLICAÇÃO

19 . 08 . 2016

DATA DE APROVAÇÃO

19 . 08 . 2016

Lei Municipal Nº 8125

Contrata emergencialmente 01 (um) Farmacêutico Generalista.

ANEXOS

DATA DE PUBLICAÇÃO

02 . 08 . 2016

DATA DE APROVAÇÃO

02 . 08 . 2016

Lei Municipal Nº 8124

Dá nova denominação de Praça Aloysio Linck a praça da Ouro Preto localizada entre as Ruas João Clemente Elsing e Leonel Rocha.

ANEXOS

DATA DE PUBLICAÇÃO

28 . 07 . 2016

DATA DE APROVAÇÃO

28 . 07 . 2016

Lei Municipal Nº 8123

Altera destinação de imóvel e dá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal nº 8059/2015.

CONSOLIDAÇÃO

ANEXOS

DATA DE PUBLICAÇÃO

27 . 07 . 2016

DATA DE APROVAÇÃO

27 . 07 . 2016

Lei Municipal Nº 8122

o PREFEITO DO MUNiCípIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta lei fixa o subsidio mensal de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente do Poder Legislativo, para a legislatura 2017-2020, no Município de Carazinho. Art. 2° O subsidio de Prefeito corresponderá a R$ 19.774,66 (dezenove mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Parágrafo único. Aquele que vier a substituir o Prefeito perceberá o subsídio deste proporcionalmente aos dias de efetiva substituição. Art. 3° O subsidio de Vice-Prefeito corresponderá a R$ 9.887,34 (nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos). Art. 4° O subsidio de Secretário Municipal corresponderá a R$ 8.500,38 (oito mil e quinhentos reais e trinta e oito centavos). Art. 5° O subsídio de Presidente do Poder Legislativo corresponderá a R$ 7.447,37 (sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos). Parágrafo único. Aquele que vier a substituir o Presidente do Poder Legislativo perceberá o subsídio deste proporcionalmente aos dias de efetiva substituição. Art. 6° O subsidio de Vereador corresponderá a R$ 5.319,55 (cinco mil, trezentos e dezenove reais e cinqüenta e cinco centavos). Parágrafo único. O suplente de vereador perceberá o subsidio deste proporcionalmente aos dias em que exercer o mandato. Art. 70 A revisão anual dos subsídios constantes nesta Lei se limitará áquela concedida aos servidores públicos do Município de Carazinho e dependerá de lei específica, vedada sua incidência no exercício financeiro de 2017. Art. 80 Os agentes políticos mencionados nesta lei se submetem ao Regime Geral da Previdência Social constante no art. 201 da Constituição Federal de 1988. Art. 90 As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias de cada Poder. Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de seus efeitos em 31 de dezembro de 2020. Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2016.

ANEXOS

DATA DE PUBLICAÇÃO

21 . 07 . 2016

DATA DE APROVAÇÃO

21 . 07 . 2016

Lei Municipal Nº 8121

o PREFEITO DO MUNiCípIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica extinto o cargo em Comissão de Assessor Juridico da Mesa Diretora, Padrão CCL-5, constante no art. 5° da Lei nO7.761 de 04 de fevereiro de 2014. Art. 2° Ficam revogadas as atribuições, responsabilidades, carga horária e requisitos mínimos para provimento do cargo em comissão de Assessor Juridico da Mesa Diretora, constantes no art. 9° da Lei nO7.761 de 04 de fevereiro de 2014. Art. 3° Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação.

CONSOLIDAÇÃO

ANEXOS

DATA DE PUBLICAÇÃO

21 . 07 . 2016

DATA DE APROVAÇÃO

21 . 07 . 2016

Lei Municipal Nº 8120

o PREFEITO DO MUNiCíPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores, de acordo com a relação abaixo, em caráter emergencial, com base no Art. 250 e inciso 111 do Art. 251 da Lei Complementar n.o 07/90, para atuarem junto á Secretaria Municipal da Saúde. N° CARGO VENCIMENTO - R$ CARGA HORÁRIA 01 Médico Ginecologista/Obstetrícia 3.343,48 20 hs 01 Médico Neurologista 3.343,48 20 hs 01 Médico Otorrinolaringologista 3.343,48 20 hs 01 Médico Pediatra 3.343,48 20 hs Parágrafo Único. Os contratos emergenciais terão vigência por seis (6) meses, a contar de 23 de julho de 2016, prorrogáveis por igual periodo. Art. 2° As atribuições e responsabilidades pertinentes aos cargos descritos no artigo anterior constam na Lei Municipal n.o 7512/12. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas p r dotações próprias da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXOS

DATA DE PUBLICAÇÃO

21 . 07 . 2016

DATA DE APROVAÇÃO

21 . 07 . 2016

Lei Municipal Nº 8119

Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2016.

ANEXOS

DATA DE PUBLICAÇÃO

21 . 07 . 2016

DATA DE APROVAÇÃO

21 . 07 . 2016

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