Horário das
Sessões
18:15h
Segunda-feira
Selecione os filtros abaixo para buscar os registros
Lei Municipal Nº 8128
Institui o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança - EIV no Município de Carazinho.
ANEXOS
DATA DE PUBLICAÇÃO
24 . 08 . 2016
DATA DE APROVAÇÃO
24 . 08 . 2016
Lei Municipal Nº 8127
Revoga o artigo 10 da Lei Municipal nº 8095/2016.
CONSOLIDAÇÃO
ANEXOS
DATA DE PUBLICAÇÃO
19 . 08 . 2016
DATA DE APROVAÇÃO
19 . 08 . 2016
Lei Municipal Nº 8126
Autoriza a venda de imóveis de propriedade do Município de Carazinho, antiga CR-4.
ANEXOS
DATA DE PUBLICAÇÃO
19 . 08 . 2016
DATA DE APROVAÇÃO
19 . 08 . 2016
Lei Municipal Nº 8125
Contrata emergencialmente 01 (um) Farmacêutico Generalista.
ANEXOS
DATA DE PUBLICAÇÃO
02 . 08 . 2016
DATA DE APROVAÇÃO
02 . 08 . 2016
Lei Municipal Nº 8124
Dá nova denominação de Praça Aloysio Linck a praça da Ouro Preto localizada entre as Ruas João Clemente Elsing e Leonel Rocha.
ANEXOS
DATA DE PUBLICAÇÃO
28 . 07 . 2016
DATA DE APROVAÇÃO
28 . 07 . 2016
Lei Municipal Nº 8123
Altera destinação de imóvel e dá nova redação ao artigo 3º da Lei Municipal nº 8059/2015.
CONSOLIDAÇÃO
ANEXOS
DATA DE PUBLICAÇÃO
27 . 07 . 2016
DATA DE APROVAÇÃO
27 . 07 . 2016
Lei Municipal Nº 8122
o PREFEITO DO MUNiCípIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Esta lei fixa o subsidio mensal de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e Presidente do Poder Legislativo, para a legislatura 2017-2020, no Município de Carazinho. Art. 2° O subsidio de Prefeito corresponderá a R$ 19.774,66 (dezenove mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e seis centavos). Parágrafo único. Aquele que vier a substituir o Prefeito perceberá o subsídio deste proporcionalmente aos dias de efetiva substituição. Art. 3° O subsidio de Vice-Prefeito corresponderá a R$ 9.887,34 (nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais e trinta e quatro centavos). Art. 4° O subsidio de Secretário Municipal corresponderá a R$ 8.500,38 (oito mil e quinhentos reais e trinta e oito centavos). Art. 5° O subsídio de Presidente do Poder Legislativo corresponderá a R$ 7.447,37 (sete mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e trinta e sete centavos). Parágrafo único. Aquele que vier a substituir o Presidente do Poder Legislativo perceberá o subsídio deste proporcionalmente aos dias de efetiva substituição. Art. 6° O subsidio de Vereador corresponderá a R$ 5.319,55 (cinco mil, trezentos e dezenove reais e cinqüenta e cinco centavos). Parágrafo único. O suplente de vereador perceberá o subsidio deste proporcionalmente aos dias em que exercer o mandato. Art. 70 A revisão anual dos subsídios constantes nesta Lei se limitará áquela concedida aos servidores públicos do Município de Carazinho e dependerá de lei específica, vedada sua incidência no exercício financeiro de 2017. Art. 80 Os agentes políticos mencionados nesta lei se submetem ao Regime Geral da Previdência Social constante no art. 201 da Constituição Federal de 1988. Art. 90 As despesas decorrentes desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias de cada Poder. Art. 10. Esta Lei entra em vigor em 10 de janeiro de seus efeitos em 31 de dezembro de 2020. Gabinete do Prefeito, 21 de julho de 2016.
ANEXOS
DATA DE PUBLICAÇÃO
21 . 07 . 2016
DATA DE APROVAÇÃO
21 . 07 . 2016
Lei Municipal Nº 8121
o PREFEITO DO MUNiCípIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica extinto o cargo em Comissão de Assessor Juridico da Mesa Diretora, Padrão CCL-5, constante no art. 5° da Lei nO7.761 de 04 de fevereiro de 2014. Art. 2° Ficam revogadas as atribuições, responsabilidades, carga horária e requisitos mínimos para provimento do cargo em comissão de Assessor Juridico da Mesa Diretora, constantes no art. 9° da Lei nO7.761 de 04 de fevereiro de 2014. Art. 3° Esta Leí entra em vigor na data de sua publicação.
CONSOLIDAÇÃO
ANEXOS
DATA DE PUBLICAÇÃO
21 . 07 . 2016
DATA DE APROVAÇÃO
21 . 07 . 2016
Lei Municipal Nº 8120
o PREFEITO DO MUNiCíPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, com base no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, servidores, de acordo com a relação abaixo, em caráter emergencial, com base no Art. 250 e inciso 111 do Art. 251 da Lei Complementar n.o 07/90, para atuarem junto á Secretaria Municipal da Saúde. N° CARGO VENCIMENTO - R$ CARGA HORÁRIA 01 Médico Ginecologista/Obstetrícia 3.343,48 20 hs 01 Médico Neurologista 3.343,48 20 hs 01 Médico Otorrinolaringologista 3.343,48 20 hs 01 Médico Pediatra 3.343,48 20 hs Parágrafo Único. Os contratos emergenciais terão vigência por seis (6) meses, a contar de 23 de julho de 2016, prorrogáveis por igual periodo. Art. 2° As atribuições e responsabilidades pertinentes aos cargos descritos no artigo anterior constam na Lei Municipal n.o 7512/12. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas p r dotações próprias da Secretaria Municipal da Saúde. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
DATA DE PUBLICAÇÃO
21 . 07 . 2016
DATA DE APROVAÇÃO
21 . 07 . 2016
Lei Municipal Nº 8119
Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2016.
ANEXOS
DATA DE PUBLICAÇÃO
21 . 07 . 2016
DATA DE APROVAÇÃO
21 . 07 . 2016
Atualize o seu navegador para ter uma melhor experiência e visualização deste site. Atualize o seu navegador agora