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Segunda-feira
1 min atrás
Conforme determina a Lei Complementar 101/00 em seu art. 48 "são instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos."
Realizou-se na última terça-feira, a audiência pública que debateu a LDO 2012, a participação popular foi abaixo do esperado, representando a Câmara de Vereadores participou a Presidente Sandra Citolin.
Atenção: Lei Orgânica do Município possibilita a inclusão de emendas de iniciativa popular:
Conforme determina o art. 37 da Lei Orgânica de Carazinho, "a iniciativa popular, no processo legislativo, será exercida por, no mínimo, cinco por cento do eleitorado que tenha votado nas últimas eleições municipais e terá tramitação idêntica a de qualquer outro projeto, para apresentação de: I - Projeto de Lei; II - emenda a Projeto de Lei Orçamentária, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei de Plano Plurianual. Parágrafo Único - os projetos de iniciativa popular poderão ser subscritos eletronicamente, por meio da Internet".
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