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PL busca reversão de área ao município

05/10/2016 15:57:00

Tramita na Câmara de Vereadores um projeto de lei que prevê a reversão de um imóvel ao patrimônio do Município, atendendo solicitação do Departamento Municipal de Habitação, em função do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, representado pela Caixa Econômica Federal - CE, não ter iniciado as obras de construção das unidades habitacionais pelo Programa Minha Casa Minha vida, no prazo de dois anos, conforme previsão constante no Art. 4° da Lei Municipal nº7.418/11. Nesse sentido,

Conforme previsto em Lei em comento, a revogação é automática, independente de aviso, interpelação ou notificação do donatário, revertendo-se assim o imóvel ao patrimônio do Município. Cabe salientar que há interesse do município em utilizar o imóvel ora revertido para fins de reassentamento de famílias, objeto da Ação Civil Pública nº 009/1.12.0003540-4.  

A lei em questão previa que os imóveis a serem construídos deveriam ser prioritariamente destinados: 50% por cento a funcionários públicos municipais que se enquadrem na lei do MCMV preferencialmente moradores em áreas de risco ou loteamentos irregulares, 12% por cento a idosos, 12% por cento para famílias com entes portadores de deficiência e 26% por cento prioritariamente para famílias em áreas de risco residentes nos bairros: Vila Rica, Medianeira, Braganholo, Loeff, Esperança, Wincler, Operária, Princesa, Aurora, Central e Centro. 

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