Horário das
Sessões
18:15h
Segunda-feira
03/10/2016 20:17:00
A sessão ordinária da Câmara de Vereadores desta segunda-feira (03) aprovou os quatro projetos colocados em apreciação. Dois deles tinham pareceres inviáveis, sendo o PL 081 que aumenta carga horária do condutor enfermeiro da motolância e do PL 082 que contrata emergencialmente profissionais para trabalharem no Samu. A inviabilidade se deve em função de o primeiro projeto não prever aumento de salário do condutor, somente a carga horária; já o segundo há uma orientação de que se faça concurso público para preencher as vagas ou processo seletivo já que anualmente o projeto é encaminhado a casa.
Contudo, os pareceres inviáveis foram derrubados e os projetos colocados em votação e aprovados por unanimidade. A sessão contou com a presença dos 13 vereadores, sem substituição de suplentes.
Grande expediente:
O grande expediente foi usado por quase todos os vereadores e na grande maioria foi um momento de agradecer o apoio tanto para vereador (no caso dos reeleitos) como para prefeito. Além disso, foi à vez dos que não concorrerem desejarem sorte aos que estão entrando e muito respeito pelo poder Legislativo.
Da mesma forma, cobraram do colega vereador Fernando Sant”Anna, eleito vice-prefeito, a parceria entre os poderes para o bom funcionamento do município.
Projetos Aprovados:
1. Projeto de Lei 079/16 de autoria do Executivo Municipal, o qual Acrescenta § 3º ao Art. 4º da Lei Municipal nº 7.750/14. Este se deve em função da Lei Municipal n°7.750/14, que dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos servidores municipais, não conter a previsão de percepção do vale alimentação aos servidores em gozo de folga em virtude de prestação de serviços à justiça eleitoral (quando convocados para trabalharem nas eleições), bem como aqueles que deixarem de comparecer ao serviço em virtude de doação voluntária de sangue, por um dia a cada 12 meses.
2. Projeto de Lei 081/16 de autoria do Executivo Municipal, o qual Altera a carga horária do cargo de Enfermeiro Condutor do SAMU.
O presente projeto de lei, atendendo requerimento da Secretaria Municipal da Saúde, que solicita a alteração das condições de trabalho do cargo de Enfermeiro Condutor do SAMU que atua como condutor da Motolância, mais especificamente passando a carga horária de 36 horas semanais para 40 horas semanais, visando assim a redução do serviço extraordinário hoje gerado, sendo que os demais dispositivos da lei permanecerão inalterados.
3. Projeto de Lei 082/16 de autoria do Executivo Municipal, o qual Contrata emergencialmente servidores para trabalharem na Equipe Básica e Motolância do SAMU.
O presente Projeto de Lei tem sua necessidade tendo em vista que a Lei Municipal n°8.011/2015, que deu suporte a contratação da atual equipe, tem sua vigência estipulada em 6 meses, prorrogável por igual período, expirando em 18 de setembro para o profissional da Motolância (Enfermeiro Condutor do SAMU) e em 05 de outubro do corrente ano para a Equipe Básica, motivo pelo qual solicitamos a apreciação sob regime de urgência.
Assim, o número de profissionais contratados permanecerá o mesmo: 01 Enfermeiro Coordenador, 05 Condutores, 05 Técnicos de Enfermagem e 01 Enfermeiro Condutor para a Motolância, os quais deverão estar previamente aptos pela Coordenação Estadual de Urgências e Emergências.
4. Projeto de Lei 085/16 de autoria do Executivo Municipal, o qual Autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2016.
Este se dá em função da necessidade de previsão de recursos para a contratação de vigilância para o canteiro de obras da EMEI Padre Gildo, no fito de que restem protegidos não apenas o quantitativo de obra já edificado no local, como também os materiais lá ainda depositados, visto que o referido canteiro já fora alvo de depredações e furtos em duas oportunidades, dado o abandono da obra pela Empresa MVC Componentes Plásticos.
Cumpre destacar que na data de 17/11/2015, o Ministério da Educação, por meio do comunicado n°2500507, enquanto pasta ministerial responsável pelo programa e verbas inerentes à obra em questão, destacara e impusera que, até a retomada da execução da obra, constitui obrigação da entidade beneficiária (no caso o Municipio), a adoção das providências necessárias à preservação dos recursos federais já empregados, providenciando a vigilância e proteção das obras com intuito de evitar seu abandono, depredação e desgastes do tempo.
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