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O projeto de Lei 095/2015 de autoria do Executivo Municipal que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2016 foi aprovado com as emendas feitas pelos vereadores. A emenda número 1 que fixa o patamar de 5% da receita tributária ao poder Legislativo foi aprovada por 7 votos a 5, tendo registro contrário dos vereadores Daniel Weber, Estevão De Loreno, Fernando Sant’Anna, Márcio Hoppen e Otto Gerhardt.
As demais foram aprovadas por unanimidade, são elas: altera o art. 31.onde cita que “ As fontes de recursos da despesa, aprovadas na lei orçamentária, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender ás necessidades de execução, por meio de decreto do Poder Executivo, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, através da fonte de recursos elou modalidade prevista na lei orçamentária e em seus créditos adicionais."
Para os vereadores, no que tange a previsão de autorização para o Executivo modificar, por decreto, a modalidade de aplicação de despesa autorizada no orçamento, “cabe referir que esta não é possível (Lei n' 4.320, art. 15), tendo em vista que o orçamento será encaminhado ao Legislativo, para sua apreciação, até o nível de elemento; logo, não poderia o Executivo, unilateralmente, alterar o orçamento sem passar pela apreciação do Legislativo. Já quanto à alteração das fontes de recurso não há impedimento algum”.
Outra emenda é quanto ao artigo 10, onde suprime o § 3º do art. 48. Na exposição de motivos, consta que os dispositivos citados devem ser suprimidos, pois visam restringir do Poder Legislativo algumas de suas competências constitucionais.
A quarta emenda trata do artigo 10, onde inclui ação ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias apoio a tradição Gaúcha, quando da realização do Festival Nacional da Cultura Gaúcha no Município.
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