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Jarré e Grandó conseguem liminar que garante aumento salarial aos professores municipais

1 min atrás

A Mesa Diretora da Câmara, através do Presidente Gilnei Jarré e Vereador Eugênio Grandó ingressou com uma ADIN - Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 9º, nível I, (quadro de magistério municipal) da Lei Municipal 7.088/2009, tendo em vista que o dispositivo reduziu o salário dos professores municipais, para R$ 427,93.

A ação proposta pelos Vereadores busca assegurar o direito dos Professores Municipais receberem valores não inferiores a R$ 605,43.

A Lei Municipal 5.242/98, que, por alteração da Lei Municipal 5.307/99, prevê que o valor do nível 1 do cargo de Professor com regime de 20 horas semanais era equivalente à tabela de vencimentos do PADRAO 3, do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município.

Referido "padrão 3" do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município, por força das alterações produzidas pela Lei Municipal 6.906/2009, correspondia, já a contar de janeiro de 2009, a R$ 492,09 (quatrocentos e noventa e dois reais e nove centavos).

Segundo Jarré e Grandó, como o valor do "Padrão 03" do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Município corresponde a R$ 605,43 (seiscentos e cinco reais e quarenta e três centavos), tendo em vista a promulgação da Lei 7.088/2009, não poderia o Sr. Prefeito Municipal reduzir o salário dos professores para R$ 427,93, em desafronta a Lei Municipal 5.242/98 e suas alterações.

Os Vereadores Jarré e Grandó lembram que chegaram solicitar agendamento de reunião com o Sr. Prefeito Municipal para que a solução se desse de forma administrativa, porém o Prefeito Municipal preferiu não receber os Vereadores afirmando que se tratava de fírula política. Pois bem, os vereadores em defesa da classe do magistério municipal buscaram guarida junto ao Poder Judiciário, o que culminou com a liminar ora concedida.

Diante da decisão emanada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, os professores municipais devem por força da medida Liminar receber R$ 605,43 (seiscentos e cinco reais e quarenta e três centavos) e não R$ 427,93 (quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos).

Os Vereadores irão buscar, ainda, junto aos seus pares a não revogação da Lei nº. 5.242/98 e suas alterações, proposta pelo Prefeito Aylton Magalhães, a qual se aprovada objetiva reduzir os vencimentos dos Professores do magistério local. Não se acredita que nenhum dos Vereadores irá votar pela redução dos salários dos professores.

Frisa-se que, em uma análise jurídica primária, segundo o assessor jurídico da Câmara nem mesmo a revogação da Lei nº. 5.242/98 será capaz de desconstituir o Direito dos professores.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi encaminhada pelo advogado Leonardo Vedana, assessor jurídico da Câmara Municipal e teve seu deferimento liminar concedido pelo Desembargador Roque Miguel Fank.

 

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