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Vereadores aprovam dois, dos três projetos colocados em votação

17/04/2017 20:20:00

 A sessão ordinária da Câmara de Vereadores votou e aprovou dois dos três projetos colocados em apreciação, sendo rejeitado o Projeto de Emenda a Lei Orgânica do Executivo Municipal o qual dá nova redação ao inciso XIV do Art. 53 da Lei Orgânica do Município de Carazinho. Essa alteração visa dilatar o prazo para prestação de informações à Câmara Municipal sobre atos sujeitos à fiscalização do Poder Legislativo, que hoje é de quinze dias, passando para trinta dias. O projeto alegava que havia um elevado número de pedidos de informações recebidos, que muitas vezes demandam tempo considerável de pesquisa e confecção, fazendo com que os servidores deixassem de efetuar outras tarefas, no intuito de atender ao prazo estabelecido na legislação pertinente.

Por ser uma alteração a Lei Orgânica o projeto necessitava de nove votos para aprovação, contudo, teve apenas oito votos favoráveis e cinco contrários, sendo que nesse tipo de projeto o presidente também vota. Mesmo com a maioria, o projeto foi rejeitado em função de não ter a maioria qualificada do plenário.

Já os demais projetos colocados em apreciação foram aprovados por unanimidade, sendo que todos eram de autoria do Executivo Municipal. O primeiro deles foi o PL 043/17 o qual autoriza abertura de crédito especial no orçamento no valor de R$ 23.400,00 na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, passando os valores pagos a título de locação do prédio onde funcionava a Secretaria Municipal de Agricultura para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, em função da alteração das sedes das referidas secretarias.

Foi aprovado também o PL 041/2017 o qual autoriza a filiação e contribuição do município de Carazinho a Associação dos Municípios do Planalto – AMPLA, que tem por fim associar, integrar e representar judicial e extrajudicialmente os municípios da Região, impetrar mandados de segurança, bem como atuar nos pólos ativo e passivo das ações de interesse geral, com a aprovação prévia ou referendo posterior à reunião ordinária ou Assembléia Geral, Ordinária ou Extraordinária da entidade, ou diretamente através da Federação das Associações de Municípios no Rio Grande do Sul - FAMURS, objetivando desenvolver ações voltadas ao municipalismo.

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