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Estabelecimentos comerciais de Carazinho deverão instalar fraldários em ambientes de uso comum

Todos os estabelecimentos comerciais de Carazinho com área de atendimento ou acesso ao público com mais de 35m2 terão que disponibilizar fraldários para uso dos seus usuários. Pelo menos este é o objetivo dos vereadores que aprovaram, nesta segunda-feira, dia 22, o projeto de lei nº 16/19, proposto pelo vereador Ivomar de Andrade. Entretanto, ele somente passará a valer após a sanção e regulamentação do Executivo Municipal.

Pela proposta, os fraldários devem ser instalados em locais reservados, próximos aos banheiros e serão de livre acesso aos usuários de ambos os sexos. O ambiente deve dispor de bancada para troca de fraldas, lavatório e equipamento para a higienização de mãos. Quando não houver local reservado, como, por exemplo, espaço família, a lei determina a instalação dentro dos banheiros, tanto no feminino quanto no masculino.  O autor explicou em bancada que a proposta pretende atender à necessidade crescente de adequar os estabelecimentos à realidade da atual família brasileira, quando, seja com a guarda compartilhada ou com a paternidade ativa, a relação aos cuidados com as crianças torna-se tanto do homem quanto da mulher. Hoje, os locais que disponibilizam o local, normalmente, o mantém nos banheiros femininos. A ideia foi compartilhada pelos parlamentares que aprovaram o projeto por unanimidade, apenas com a inclusão da emenda da Comissão de Interesses Difusos e Coletivos que estabelecia a metragem mínima dos empreendimentos obrigados. O prazo para que os estabelecimentos se adequem à nova lei, depois de sua regulamentação, será de seis meses. Há previsão de advertência e multa em caso de descumprimento.

 

Alteração no Controle Reprodutivos de Animais

Também esteve sob análise dos vereadores o PL 032/19 de autoria do Executivo Municipal, que altera a redação do inciso III do art. 6º e do parágrafo único do art. 10º da lei Municipal nº 8.212/2017, a qual institui as diretrizes do Programa de Controle Reprodutivo e Populacional de cães e gatos. A modificação permite que o programa de castrações, gerenciado através de parceria com o município, seja estendido aos segurados da Previdência Social que recebam Benefícios de Prestação Continuada (BPC). Ainda a alteração permite que seja realizada a cessão de um veículo da prefeitura para o transporte de animais. A matéria recebeu aprovação por unanimidade.

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