Altera a Lei Municipal nº 7761/14, instituindo a exigência de graduação superior em Jornalismo, Relações Públicas, Publicidade e Propaganda ou Radialismo, ou comprovação documental de exercício de atividades profissionais, por no mínimo cinco anos, nas citadas áreas para o provimento a cargo de Assessor de Comunicação Social do Poder Legislativo Municipal.