Projeto de Lei Nº _____/2013
Processo Nº ____/_____/2013
Autor: Vereador Eduardo Assis - PSD
Vereador Alaor Tomaz - PDT
Projeto de Lei
Institui o PMCA - Programa Móvel de Castração Animal, destinado ao controle da população animal canina e felina no Município de Carazinho - RS e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituído o "Programa Móvel de Castração Animal - PMCA", destinado ao controle da população animal no Município de Carazinho - RS.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal disponibilizará um veículo devidamente equipado com pessoal técnico habilitado e material para o fim a efetuar a castração cirúrgica nos animais.
Art. 3º Para a execução do referido programa instituído pela presente Lei, o Poder Executivo Municipal poderá realizar parcerias com instituições de ensino de Medicina Veterinária, Associações de proteção aos animais, bem como organizações não governamentais voltadas exclusivamente à proteção aos animais.
Parágrafo Único - O referido veículo, deverá priorizar a castração de animais abandonados e que vivem soltos e sem dono à rua, para após atender a população em geral, interessada na castração de seus animais domésticos e de sua propriedade, sendo que para isso, o veículo percorrerá todos os bairros do município de acordo com reuniões com as associações de moradores e com o prévio agendamento e divulgação para conhecimento em geral da população.
Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Vereador Eduardo Assis - PSD
Vereador Alaro Tomaz - PDT
JUSTIFICATIVA:
Sabendo-se que o problema de animais abandonados, soltos na rua ou sem dono, que perambulam pela cidade já se tornou um grande problema de saúde pública pois não existe controle de natalidade e muito menos sobre as doenças que esses animais podem causar a si mesmo ou a população humana em geral, pois os abrigos, aos quais existem são de associações de pessoas que dão seu tempo, seu dinheiro e muitas vezes fazem sacrifício pessoal para que não fechem as portas, estão super lotados e a cada dia que passa mais e mais animais chegam, são levados ou jogados nesses abrigos e que lá mesmo não existe infra estrutura e nem pessoal capacitado para realizar a castração.
Estudos mostram que somente uma fêmea canina em sua vida reprodutiva, pode gerar por volta de 20 filhotes ao ano e que se somente 50% desses filhotes forem fêmeas, num mínimo espaço de tempo, apenas de um animal, teremos milhares de indivíduos caninos sem dono e soltos pela rua, sendo que da raça felina o número de prenhes e nascimento é muito superior ao da raça canina e um macho, tanto de uma raça quanto de outra pode sentir o cheiro da fêmea a quilometros de distância, então castrando-se os machos, o que é mais lógico e de fácil procedimento, a população do Município se protegerá de doenças que por ventura possam a surgir ocasionada com a super população desses animais abandonados e os animais aos quais forem feitos esses procedimentos terão uma vida mais digna, não tendo que disputar com tantos o que lhe é dado por dia para sua sobrevivência, tanto pela própria população de moradores, como o que os mesmos conseguem pela rua.