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Vereadores aprovam prorrogação de prazo para cidadãos regularizarem dívidas 

 

Três projetos de lei de autoria do Executivo Municipal foram aprovados nesta segunda-feira (07) durante a Sessão Plenária Ordinária da Câmara de Vereadores de Carazinho. 

Dois deles foram avocados pelo presidente Bruno Berté no início da reunião e receberam pareceres das comissões permanentes da Casa durante intervalo regimental. 

Um deles foi o PL nº 87/2025, que autoriza a abertura de créditos especiais adicionais ao Orçamento de 2025 no valor de pouco mais de R$ 865,7 mil a fim de adquirir veículos e equipamentos para a Secretaria de Agricultura e Serviços Rurais.

O outro era o PL nº 89/2025, que dá nova redação ao Artigo 9º da Lei Municipal nº 9.263, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). O objetivo é prorrogar o prazo para os cidadãos aderirem ao REFIS do Município, permitindo o parcelamento de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Inicialmente o prazo estava previsto para encerrar-se em 10 de julho, porém, com a alteração ele estendeu para o dia 29 de agosto. Segundo a justificativa do projeto, a ideia é oportunizar que um maior número de contribuintes possa aderir ao programa, garantindo o incremento da arrecadação municipal e, ao mesmo tempo, possibilitando aos cidadãos a regularização de sua situação fiscal de forma menos onerosa.

O único projeto aprovado que já estava em pauta era o PL nº 73/2025, que autoriza abertura de crédito especial no valor de R$ 280 mil ao orçamento do exercício de 2025 para viabilizar a locação de um imóvel destinado à instalação de diversas Secretarias e Departamentos da Administração Municipal, bem como a aquisição de mobiliário sob medida necessário para adequação do espaço.

Todos foram aprovados por unanimidade.

 

Pedidos de vista

Além destes, ainda haviam outros seis projetos prontos para serem apreciados, porém quatro receberam pedidos de vista.

Um deles foi o PL nº 70/2025, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal nº 7.095/2009 para incluir serviços de assistência a crianças com Transtorno do Espectro Autista no âmbito do Centro de Assistência e Prestação à Saúde dos Servidores - CAPSEM e estabelece normas para coparticipação e continuidade do tratamento. O vereador Cleomar Silva pediu vista por entender que o projeto estaria em desacordo com os pedidos dos familiares de autistas e, por isso, quer analisar com mais atenção a matéria.

Outra proposta que também não chegou a ser votada foi o PL nº 50/2025, também de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Municipal 8.366/2018 que institui o sistema de Estacionamento Rotativo pago no município. A matéria já recebeu três emendas e pedidos de vista anteriores em plenário. Nesta segunda-feira foi o vereador Bruno Berté quem solicitou mais prazo para reanalisar o mesmo. 

Além destes, o PLL nº 20/2025, do vereador Cleomar Silva, que já tinha recebido pedido de vista na última semana do vereador Bruno Berté, desta vez teve pedido da vereadora Juliani Pinzon Pontes. Ela afirmou que solicitará que os conselhos municipais relacionados se posicionem sobre a matéria. O projeto dispõe sobre o direito de crianças e adolescentes com diabetes, autismo, deficiências e necessidades especiais a serem matriculados e permanecerem em instituições de ensino de sua escolha. 

Já o PLL nº 21/2025, que isenta os proprietários de imóveis registrados no município de Carazinho, de pagamento da taxa de vistoria e de instalação, referentes a rede de esgotamento sanitário da CORSAN-AEGEA, teve pedido de vista de seu próprio autor, o vereador Luis Fernando Costa (Tenente Costa). Ele explicou que pretende reanalisar a proposição já que a mesma apresenta parecer de inviabilidade da Comissão de Justiça e Finanças (CJF).

 

Retirados

Ainda estava prevista a apreciação de outros dois projetos de lei, ambos de autoria do vereador Tenente Costa, os quais foram retirados de tramitação pelo próprio autor.

Um deles era o PLL nº 22/2025, que autoriza a disponibilização de sinal de internet sem fio (wi-fi) nos principais espaços públicos municipais de Carazinho. Segundo o autor, o serviço já está sendo executado e ampliado pelo município e que, por isso, não haveria necessidade da apreciação da matéria.

O outro foi o PLL nº 24/2025, que autoriza a revogação da doação efetuada através da Lei Municipal nº 5.412 de 30 de junho de 2000, para que reverta o imóvel ao patrimônio do município de Carazinho/RS. Como a matéria tem parecer de inviabilidade através do vício de origem ele deverá encaminhar como anteprojeto ao Executivo Municipal para que o mesmo o faça por sua iniciativa, o que garantiria sua constitucionalidade. 

 

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