Concede revisão geral anual para os vencimentos e subsídios dos servidores municipais.
O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
FAÇO SABER, que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º É concedido aos servidores efetivos, detentores de cargos em
comissão e de função gratificada, magistério, servidores inativos e pensionistas do
Município de Carazinho, inclusive Autarquias e Fundações, revisão geral anual de
4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), sobre os vencimentos, subsídios,
proventos e pensões percebidos em 31/12/09, a contar de 1º de janeiro de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias de cada órgão e unidade, do orçamento vigente, já
estimado com este incremento, conforme Lei Municipal nº 7.068 - LDO 2010 e seus
anexos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 2010.
ANEXOS