Remuneração dos Vereadores

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Concede revisão geral anual para os vencimentos e subsídios dos servidores municipais.

O PREFEITO DO MUNICiplO DE CARAZINHO. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FAÇO SABER, que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° É concedido aos servidores efetivos, detentores de cargos em comissão e de função gratificada, magistério, servidores inativos e pensionistas do Município de Carazinho, inclusive Autarquias e Fundações, revisão geral anual de 5,25% (cinco vírgula vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos, subsídios, proventos, pensões e gralificações percebidos em 31/12/10, a contar de l' de janeiro de 2011. Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias de cada órgão e unidade, do orçamento vigente, jã estimado com este incremento, conforme Lei Municipal nO7.246 - LDO 2011 e seus anexos. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2011. Gabinete do Prefeito, 17 de janeiro de 2011.

ANEXOS

DATA

17 . 01 . 2011

Concede revisão geral anual para os vencimentos e subsídios dos servidores municipais.

O VICE-PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAZINHO, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, que o Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É concedido aos servidores efetivos, detentores de cargos em comissão e de função gratificada, magistério, servidores inativos e pensionistas do Município de Carazinho, inclusive Autarquias e Fundações, revisão geral anual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), sobre os vencimentos, subsídios, proventos e pensões percebidos em 31/12/09, a contar de 1º de janeiro de 2010. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias de cada órgão e unidade, do orçamento vigente, já estimado com este incremento, conforme Lei Municipal nº 7.068 - LDO 2010 e seus anexos. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010. Gabinete do Prefeito, 18 de janeiro de 2010.

ANEXOS

DATA

18 . 01 . 2010

Legislação sobre subsídios dos Vereadores

Fixa o subsidio dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Muncipais para o periodo administrativo que iniciará em 1º de janeiro de 2009 e findará em 31 de dezembro de 2012.

ANEXOS

DATA

13 . 03 . 2009

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