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Disponibilização de equipamentos com álcool gel nos estabelecimentos públicos e privados

1 min atrás

Mais um projeto de Lei aprovado de autoria do vereador Felipe Sálvia que obriga os estabelecimentos públicos e privados onde haja aglomeração de pessoas a disponibilizar equipamentos com álcool gel. Consta no projeto a quantidade mínima de equipamentos de 2 até 20 dispensers dependendo do número de pessoas que irão freqüentar os ambientes.

Caso não sejam cumpridas as normatizações, serão aplicadas multas pelos órgãos fiscalizadores que variam de 250 unidades referenciais - URMs até 500 URMs. A lei ainda prevê que caso autuado duas vezes o estabelecimento poderá até mesmo ter o alvará suspenso até que sejam instalados os equipamentos com o álcool Gel.

O vereador considera de fundamental importância a disponibilização dos dispensers, já que a higiene é um dos fatores fundamentais como forma de prevenir a gripe H1N1, conhecida como gripe suína. Sálvia destacou sua intenção de conscientizar os órgãos públicos deste município, bem como o setor privado onde haja a aglomeração de pessoas, para que busquem ao máximo seguir as orientações dos órgãos de saúde, "aqui na Câmara já temos os dispositivos instalados e queremos que todos os órgãos públicos e privados possuam essa eficiente forma de higienização que contribui para o controle do vírus da H1N1".

O projeto foi aprovado na sessão de ontem e após a promulgação deverá entrar em vigor após trinta dias de vigência da Lei, oportunizando aos estabelecimentos esse período para realizar as adequações.

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