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Suspenso partes do art. 191 do Regimento Interno da Câmara pelo TJ/RS

1 min atrás

Conforme projeto de lei da mesa diretora desta casa apresentado no último dia 02, o qual alterava o artigo 191 do Regimento Interno da Câmara Municipal, para que não houvesse mais a  necessidade de votação no plenário dos pedidos de informação dos vereadores ao executivo municipal, e que foi rejeitado pela maioria dos vereadores. Esta decisão se deve ao art. 191 da resolução nº 257/2003 do Regimento Interno da Câmara o qual apresenta-se há muitos anos inalterado nos trabalhos nesta casa.

Foi encaminhado pelo Presidente da Câmara em ação conjunta com o Assessor Jurídico Leonardo Vedana, no último dia 19, diretamente ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, pedindo liminarmente que os PEDIDOS DE INFORMAÇÃO não sejam mais apresentados para votação em plenário como feito até o momento. Logo, no dia 20, foi concedida a liminar, não sendo mais necessário que estes pedidos sejam submetidos ao plenário, tornando-os “auto-aplicáveis”, a liminar foi concedida pelo Desembargador Francisco José Moesch do Tribunal de Justiça do RS.

No momento em que o Presidente do Legislativo Vereador Leandro Adams ficou sabendo da decisão, agradeceu ao Assessor Jurídico Leonardo Vedana pelo excelente trabalho e compromisso pelo qual assumiu neste caso. Afirmou ainda que, “a partir de hoje a comunidade de Carazinho não estará mais à mercê de aprovação dos Pedidos de Informação, pois, transparência nunca é demais. Fazer com coerência e consciência, este é o nosso trabalho”.

Conforme o vereador Leandro, “não é vitória do Leandro ou de qualquer vereador que apoiou esta idéia, mas sim do povo e da democracia...não merecemos mais esta maneira ‘pré-histórica de fazer política’...A indústria dos Pedidos de Informação não é aceita, agora a lei está valendo. Os vereadores e a comunidade tem o direito de saber e o governo terá que responder por isso.”

 

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