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Condenados por maus tratos não poderão adotar animal por 20 anos

30/06/2022 10:49 - 30/06/2022 10:49:21

A proposição aprovada na última segunda-feira, 27, proíbe a adoção/guarda temporária de animal por condenados de maus tratos.

De autoria do vereador Alécio Sella, o Projeto de Lei 040/2022, altera a Lei Municipal nº 7.463, de 20 de dezembro de 2011, determina que os proprietários de animais vítimas de maus tratos, deverão além de ser enquadrados na legislação existente, arcar com as custas de todo o tratamento do animal, sendo que os valores gastos com este tratamento poderão ser colocados em dívida ativa.

O texto proíbe ainda, por 20 anos, a adoção de animais e/ou a retomada da guarda do animal por parte dos condenados, com sentença transitada em julgado, pela prática do crime de maus-tratos aos animais.

 

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