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Indicações para Diretor Destaque e Zumbi dos Palmares podem ser feitas até sexta-feira

03/11/2021 08:59:03

 

O Poder Legislativo de Carazinho está recebendo, até o final desta semana, indicações de profissionais para concorrer ao prêmio “Diretor (a) do Ano em Destaque em Carazinho”. Estabelecido pelo Decreto Legislativo Nº 11/2019, todos os anos são definidos dois diretores para serem homenageados, como forma de reconhecer a contribuição destes profissionais para o município e valorizar seu trabalho. Os agraciados são selecionados por uma comissão especial instituída para este fim através da análise de currículos enviados. 

Os critérios para participar são os seguintes: docentes em exercício nas redes Municipal, Estadual e Particular de Ensino; experiências bem-sucedidas que contribuam para o aprimoramento da educação no município; experiências, cursos, seminários, entre outros, que possam ser comprovadas e que tenham sido realizados no exercício atual ou em ano anterior, porém, que as mesmas tenham sido utilizadas na instituição no período em que esteve conduzindo os trabalhos; estejam na direção de instituição de ensino no corrente ano; e tenham reconhecida aceitação da respectiva comunidade escolar.

Poderão concorrer à premiação os Diretores das escolas de Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Educação Especial e Ensino Médio. 

 

Prêmio Zumbi dos Palmares 2021

Na sexta-feira (05) também é o prazo final para as indicações ao Prêmio Zumbi dos Palmares 2021. Instituído pela Lei Municipal Nº 7.481/2012, o objetivo da premiação é reconhecer a luta contra a discriminação racial e demais intolerâncias contra minorias. A honraria é concedida à duas pessoas (uma física e uma jurídica) que se destacarem: na defesa dos direitos humanos, da cidadania e das garantias individuais; no combate à discriminação e ao preconceito racial; na defesa da promoção da vida e dignidade humana; e na defesa da transformação e evolução das relações de trabalho e sociais.

As indicações deverão ser instruídas com histórico ou biografia do possível agraciado, com os respectivos documentos que motivem a concessão da honraria. Em relação à pessoa jurídica, o indicado deverá possuir no quadro de funcionários, no mínimo 20% de funcionários negros.

As indicações às duas premiações poderão ser feitas pelo protocolo geral da Câmara Municipal ou pelo e-mail [email protected]

 

 

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