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Filhos de taxistas herdarão direito de exercer atividade  

22/07/2019 20:42:32

Os vereadores de Carazinho garantiram o direito de exploração nos serviços de táxi pelos herdeiros dos taxistas. A matéria, proposta pelo Executivo Municipal, estava em análise na Câmara de Vereadores desde abril de 2018 e teve aprovação unânime na noite desta segunda-feira, durante sessão plenária ordinária. Porém, a transferência do ponto de táxi para os sucessores legítimos, somente ocorrerá com a autorização prévia do Conselho Municipal de Trânsito, após parecer do Departamento Municipal de Trânsito. A matéria, que altera a Lei Municipal 6.485/2006, ainda proíbe a venda de pontos de estacionamento, e, visa adequar a legislação municipal à federal.

 

Outras proposições

Ainda foram aprovadas por unanimidade outras três proposições. Uma delas é o PL 44/19, de autoria do Executivo Municipal, que altera a denominação da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social para Secretaria Municipal De Desenvolvimento Social. O objetivo, segundo o proponente, é adequar a nomenclatura aos programas e serviços socioassistenciais ofertados pelo município que são mais amplos e visam melhorar as condições de vida dos usuários atendidos, contribuindo para o desenvolvimento social dos mesmos.

As outras duas são de autora do Legislativo Municipal. O projeto de resolução 004/19, da Mesa Diretora, atualiza o regramento para a concessão e o uso de uniformes de trabalho para os Servidores da Câmara Municipal, incluindo a existência de termo de responsabilidade e necessidade de devolução do material recebido após exoneração. Já o projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal (LOM) 001/19, de autoria dos vereadores, suprime a previsão de prazo máximo para apreciação e julgamento das contas do Prefeito pela Câmara Municipal. Ocorre que há divergência entre a LOM e o Regimento Interno da Casa e a proposição visa adequar o texto legal ao regramento constitucional. Por se tratar de emenda a LOM em 10 dias a proposição deve ser votada novamente e precisa da aprovação de 2/3 dos vereadores.

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