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Alteração na Lei que concede doação de terreno ao SESC.

1 min atrás

A direção do SESC ao analisar a Lei Municipal nº 7.180/10 aprovada no dia 14 de junho verificou que a sua redação não vinha ao encontro das políticas adotadas pelo SESC nacional em dois quesitos, na questão de exigir contrapartida ao município no caso do teatro, que previa a disponibilização a comunidade com agenda pré-definida e também no prazo proposto para inicio das obras.

O Executivo entendendo que as alterações são viáveis enviou o projeto a Câmara na última segunda-feira para apreciação dos Vereadores alterando os quesitos solicitados. Quanto à contra partida foi retirada essa exigência e quanto ao prazo de inicio das obras foi alterado para prazo máximo de dois anos para inicio das obras.  A previsão para o inicio das obras passada pela direção do SESC será após a legalização da doação do terreno tendo um prazo estimado para conclusão e inauguração no inicio de 2012.

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