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Segunda-feira
08/02/2025 08:30 - 1 min atrás
Conforme previa a redação anterior do Código de Posturas do Município os reparos às vias públicas decorrentes a consertos emergenciais da rede de água, telefone e energia deveriam ser efetuados num prazo de 10 dias após a conclusão da obra.
O Vereador Felipe Sálvia por entender que o conserto das vias faz-se necessário num período menor propôs alteração ao código de posturas alterando para (48) horas o prazo desse conserto, e ainda incluindo a obrigação do responsável pelo dano a via pública de dar garantia de seis meses do reparo quando o serviço for realizado em vias sem calçamento ou pavimentação e há dezoito meses se for em vias calçadas e ou pavimentadas.
O Vereador justifica a proposição do projeto por entender que a aprovação desta irá contribuir na melhoria das condições de vida e promover o bem-estar da população da cidade. Sálvia ainda destaca que com a implantação desta Lei alguns problemas de trânsito serão resolvidos como, por exemplo, a quebra de veículos devido aos buracos deixados nas vias públicas, decorrentes de serviços de terceiros e também irá contribuir na segurança dos pedestres. O projeto foi aprovado por unanimidade na última sessão e agora segue para promulgação do Prefeito.
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