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Sessões
18:15h
Segunda-feira
22/08/2017 14:23 - 22/08/2017 14:23:00
Foi protocolado, pelo vereador Erlei Vieira, o projeto que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos do município de Carazinho e dá outras providencias. Nele, o vereador defende que a intenção é de “reduzir o consumo descontrolado de álcool, especialmente pelos jovens, o qual gera muitas consequências danosas, que vão da perturbação da ordem pública até crimes e acidentes de trânsito".
Desta forma, a intenção é de proibir em ruas, avenidas, praças, travessas, alamedas, calçadas de locais, bem como praças, parques, rodovias e outros. Além disso, o vereador reconhece que a proposta será objeto de polêmica, mas diz ser necessária sua proposição e aprovação, por criar mecanismos que possibilitam a proteção da sociedade e principalmente evitar consumo descontrolado de álcool.
Esta não é a primeira vez que um projeto desta natureza é protocolado na casa, em 2014 Vieira já havia feito esta proposta, mas devido a grande polêmica na época optoupara que pudesse construir essa ideia junto com a comunidade.
O projeto:
Na redação do projeto protocolado na Câmara, que pode ser acessado através do site oficial do Poder Legislativo de Carazinho, “fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todo e qualquer local considerado público, de uso coletivo, independente da sua natureza, ao qual o Poder Público Municipal detenha sua titularidade patrimonial, ou seja, responsável pela sua administração, bem como nas vias e logradouros públicos, na extensão do Município”. Contudo, exclui desta proibição eventos realizados em locais públicos com a respectiva autorização para consumo de bebidas alcoólicas, expedidas pelo Poder Público Municipal e também na região de domínio dos bares, quiosque, lanchonetes, restaurantes e casas de eventos, compreendendo as áreas de atendimento destes estabelecimentos, nos limites determinados.
Caso haja o descumprimento, o texto prevê que “o infrator, além da apreensão das bebidas alcoólicas, as seguintes penalidades: Na primeira atuação, o infrator fica sujeito ao pagamento de uma multa de 50 (cinquenta) Unidade Fiscal Municipal (UFM); Em caso de reincidência, a multa será de 100 (cem) Unidade Fiscal Municipal (UFM); Na terceira autuação, a multa será de 150 (cento cinquenta) Unidade Fiscal Municipal (UFM).
Será de responsabilidade do Executivo estabelecer as formas de fiscalização e aplicação da penalidade imposta em caso de descumprimento, assim como firmar convênio com a Polícia Militar. Em caso de aprovação, fica estipulado no projeto o prazo de 90 dias após publicação, para haver um trabalho de adaptação e conscientização.
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