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Segunda-feira
13/07/2017 10:50:00
Está em tramitação na Câmara de Vereadores o projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, o qual dispõe sobre a regularização administrativa das edificações em desacordo com as normas urbanísticas e institui o “Programa Regulariza” da Construção Civil no Município de Carazinho. O projeto já havia sido apresentado aos vereadores em uma reunião da secretária de Planejamento Maria Meyer com os vereadores da casa.
Na oportunidade, a secretária fez a apresentação do projeto deixando na época um esboço do mesmo para análise e sugestões, caso julgassem necessário. Sendo assim, Meyer esclareceu que é intenção do poder Executivo estipular o prazo de um ano, após a promulgação da lei. Para esse projeto a secretaria pretende regularizar cerca de 3 mil edificações que estão em desacordo com as normas urbanísticas do município.
Contudo, no projeto encaminhado a casa, fica especificada que “não são passíveis de regularização administrativa. através desta Lei, as edificações: I - cuja atividade esteja em desconformidade com o zoneamento;” - localizadas em áreas públicas, faixas de domínio de rodovias, ferrovias, linhas de transmissão de alta tensão, gasodutos e demais áreas non aedificandi; 111 - localizadas em Áreas de Preservação Permanente - APPs; IV - localizadas em áreas resultantes de parcelamentos de solo implantados ilegalmente, cujo o uso foi alterado, ficando em desconformidade com projeto já aprovado”.
Já a regularização dar-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: I- formulário padrão fornecido pela SEPLAN; II comprovante de pagamento de taxas de serviços de topografia, se necessário; III comprovante de inscrição municipal do profissional responsável; IV certidão de matricula do imóvel emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 90 dias da data do requerimento. Se o registro ou a averbação for omissa, imprecisa ou não exprimir a verdade, a matrícula deverá ser retificada antes do início do processo. No caso de possuidor, deverá apresentar, além da matrícula, autorização com firma reconhecida, conforme modelo padrão, fornecido pela SEPLAN (anexo 11); V Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) da área a ser regularizada. A ART ou o RRT devem estar devidamente preenchidas, com todas as atividades técnicas exercidas, assinadas e com comprovante de pagamento anexado; VI três vias do laudo técnico da área a ser regularizada; VII - três vias da Planilha de Controle de Ocupação; VIII declaração do proprietário, sob as penas da lei, da existência de sistema de tratamento de esgotos c1oacais,em conformidade com as Normas Técnicas; IX três vias da planta de situação e localização; x -três vias da planta baixa de todos os pavimentos; XI quadros de áreas, conforme NBR 127221; XII para os casos de regularização sobre recuos obrigatórios: declaração, sob as penas da lei, assinada pelo proprietário do imóvel, de que se houver alargamento viário ou outra exigência legal, o proprietário deverá remover as edificações existentes sobre o recuo obrigatório às suas expensas, não cabendo ao Município quaisquer ônus ou responsabilidade.
Cumpridas às exigências, será aprovada a regularização administrativa e, depois de efetuado o pagamento integral da contrapartida financeira e dos respectivos tributos, se houver, bem como realizada a vistoria da edificação pelo município, será expedida a Carta de Habitação.
Justificativas:
No projeto de Lei o Executivo esclarece que a formalidade dos imóveis beneficiará a população que deseja a compra e venda regular de imóveis, bem como habilitar em financiamentos, promovendo o desenvolvimento econômico e fomenta a geração de renda. Para tanto, cita que para se habilitar no Programa Regulariza, “o terreno/lote precisa também estar em situação de regularidade”.
No projeto de lei, o município prevê ainda um prazo de trinta dias para ampla divulgação à comunidade e estruturação do atendimento por parte das equipes técnicas, de forma a atingir o maior número possível de contribuintes com o Programa hora proposto. Ainda conforme o projeto, “a regularização de edificações pretende propiciar maior garantia de condições de segurança e estabilidade das mesmas, cumprimento de todo o processo administrativo legal e mitigar os impactos gerados pela irregularidade por meio da cobrança de contrapartida financeira ao município”. Sendo assim, a intenção do poder Público é proporcional ao tipo de empreendimento (residências, condomínios por unidades autônomas, industriais, comércio, serviços, equipamentos públicos, privados e de uso especial) e difere das taxas cobradas habitualmente para uma aprovação dentro das normas urbanísticas normais, a fim de diferenciar as situações e não representar um estímulo à desobediência da legislação atual.
Para tanto, destaca-se que “a proposição já é prática em muitos municípios do Brasil, que enfrenta problemáticas semelhantes quanto à regularização de imóveis, ao passo que foi debatida com a sociedade de Carazinho e espera atender às inúmeras e antigas solicitações de toda a comunidade”.
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