Horário das
Sessões
18:30h
Segunda-feira
15/08/2016 19:36 - 15/08/2016 19:36:00
Foram aprovados dois dos três projetos colocados na pauta da sessão ordinária de segunda-feira. O PL 030/16 que atender o disposto no artigo 127 da Lei Complementar nº 178/13 - Plano Diretor do Município de Carazinho teve novamente pedido de vista, desta vez pelo vereador Estevão de Loreno.
Já o projeto 65/16 do Executivo Municipal, o qual Autoriza a venda de imóveis de propriedade do Município de Carazinho, antiga CR-4. Foi aprovado por unanimidade Nele, a prefeitura busca autorização para venda de imóveis de propriedade do município. Estes imóveis foram originariamente doados pelo Município ao então Batalhão Rodoviário - Comissão de Estradas de Rodagem CR-4, assumidos pelo DNER e DNIT, incorporados ao patrimônio da União.
Porém, houve a reversão ao patrimônio do Município em 02 de dezembro de 2013, conforme Portaria SPU-RS nº31, publicada no DOU em 21-08-2012. O imóvel, situado próximo a Secretaria de Obras, é composto de dois terrenos, um com 1.083,82 m² e outro com 950,13 m², nos quais foram edificadas pela CR-4 duas residências e que foram ocupadas por militares e funcionários federais devidamente autorizados por seus superiores. Esses antigos servidores, por ocasião da reversão ao município, permanecem residindo no imóvel, irregularmente e sem qualquer ônus.
Contudo, de acordo com o projeto, a fiscalização do município efetuou uma vistoria e constatou a ocupação irregular das duas casas. Os ocupantes foram notificados para comparecerem no Departamento Jurídico do Município e informaram que estavam autorizados verbalmente a residir nos imóveis por representantes da união, em período anterior à reversão. Alertados que se encontravam em situação irregular e que o Município adotaria as providências necessárias à regularização, manifestaram interesse na aquisição dos imóveis, o que caracterizou a posse de boa fé e o reconhecimento da irregularidade, tendo em vista tratar-se de patrimônio público, e o desejo de permanecerem residindo no local.
Por tratar-se de patrimônio público, a venda direta das casas aos possuidores não pode ser concretizada sem autorização legislativa que permita a venda desses imóveis. Obtida a permissão e sancionada a Lei, o Município terá de licitar para vender à melhor oferta, com preferência dos atuais ocupantes, no caso de igualdade de ofertas.
O Outro projeto aprovado foi o PL067/16 que pretende revogar o artigo 10 da Lei Municipal que trata do Projeto de Adoção de Praças Públicas, rotárias, canteiros e áreas verdes está tramitando na câmara de vereadores de Carazinho.
Através deste projeto, a prefeitura pretende alterar onde consta que “ficam excluídas desta Lei a adoção das Praças Albino Hillebrandt e Alfredo D'Amore”. Isso porque, houve uma grande procura para adoção destas no departamento municipal de meio ambiente principalmente da Alfredo D'Amore por parte de médicos, supermercado e hospital que se localizam no entorno dela.
A sessão contou com a presença do suplente de vereador Wilson Moreira no lugar de Paulino de Moura que está de atestado médico.
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