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Projeto que prevê prazo maior para a construção da Receita Federal vai à votação

01/07/2016 09:06:00

Vai à votação na próxima segunda-feira (04) o projeto de lei de autoria do Executivo o qual estende o prazo para construção do prédio da Receita Federal no município. Isso porque o prazo para início da obras já havia terminado, mas houve manifestação de interesse da Receita em construir no local.

De acordo com o projeto, a Receita Federal do Brasil em Passo Fundo, solicitou a dilatação do prazo para início das obras de construção na área doada pelo Município de Carazinho à União, por intermédio da Lei Municipal nº7.733/2013. Ainda conforme o projeto, a Receita Federal possui Plano de Engenharia anual, (com atualizações e inserções trimestrais) que contempla a previsão de todos os projetos e obras que deverão ser licitados em cada trimestre do ano respectivo. Para que uma obra no âmbito da RFB possa ser realizada, é imprescindível que esteja prevista nesse plano, que possui recursos financeiros exclusivos.

 Além do Plano de Engenharia, a RFB possui uma diretriz nacional para a construção de prédios, com modelos padronizados para os mais diversos tipos de unidades, em todo o território nacional.

No caso de Carazinho, a unidade atualmente existente é de uma agência. As agências da RFB seguem o plano nacional denominado de "Agências Modelo". Esse tipo de construção apresenta regramento e padrões próprios, que são utilizados de base nos procedimentos licitatórios de contratação de projetos e obras. Duas licitações já foram realizadas, a primeira em dezembro de 2014, através do Pregão DRF/PFO nO6/2014 e a segunda em outubro de 2015, através do Pregão DRF/PFO nO 5/2015. Embora as duas ocasiões contassem com significativo número de empresas concorrentes, em ambas não se apresentou empresa vencedora.

Diante da falta de sucesso em duas ocasiões, a Delegacia da RFB em Passo Fundo, em conjunto com a Divisão de Engenharia da Superintendência da RFB na 10a Região Fiscal (RS) está promovendo adaptações no modelo do edital, observando os limites legais. Após a conclusão desses estudos, a previsão para a realização de nova licitação para contratação de projeto para a obra será incluída no Plano de Engenharia da RFB do 2° Trimestre de 2016, garantindo os recursos para a execução do certame, que deve ocorrer novamente nos próximos meses.

Desta forma, o Executivo pretende A União terá o prazo máximo de 04 (quatro) anos, a contar da promulgação da referida Lei, para iniciar as obras de construção, de acordo com as normas vigentes estabelecidas no Plano Diretor do Município.

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