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No dia 02 de novembro todos os municípios brasileiros elegem seus governantes através das eleições municipais. Por isso é importante que as pessoas que estão em dívida com os cartórios eleitorais busquem se regularizar para poder participar deste ato de cidadania.
De acordo com o site do superior tribunal eleitoral, desde o começo do ano até a última sexta-feira (18), 7,9 milhões de eleitores solicitaram inscrição eleitoral, transferência do título de eleitor, revisão de informações ou a emissão de segunda via do título. Os dados constam dos requerimentos encaminhados pelos cidadãos aos órgãos da Justiça Eleitoral em todo o país.
Por isso, é importante que os eleitores acompanhem os prazos para esta eleição. Os cidadãos adultos e os jovens de 16 e 17 anos que desejarem votar nas eleições municipais de 2016 têm prazo até o dia 4 de maio para tirar o título no cartório eleitoral ou solicitar transferência de município, em caso de mudança de localidade. Esta é a data final para o alistamento eleitoral e transferência.
Também nesta data termina o prazo para o eleitor que mudou de residência dentro do mesmo município pedir a alteração de endereço no título eleitoral. O prazo vale, ainda, para que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicite sua transferência para uma seção eleitoral especial, a fim de que possa exercer o direito ao voto com mais tranquilidade e sem obstáculos de ordem urbana.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de 70 anos e os maiores de 16 e menores de 18 anos, conforme o artigo 14 da Constituição Federal. Pode se inscrever para votar na eleição deste ano o jovem que completar 16 anos até o dia do pleito, em 2 de outubro.
Documentos
Quem for tirar o título de eleitor pela primeira vez deve comparecer ao cartório eleitoral com documento de identificação com foto, comprovante de residência recente e comprovante de quitação militar para os homens. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o novo modelo de passaporte não são aceitos para efeito de inscrição eleitoral.
No caso de transferência, o cidadão deve levar o título de eleitor, comprovantes de votação ou de justificativa feita em eleições anteriores, documento de identificação e comprovante de residência recente.
FOTOS
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