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19/08/2026 09:13 - 1 min atrás
O Tribunal Pleno do TJ do Rio Grande do Sul, por unanimidade, não conheceu a ação Direta de Inconstitucionalidade em relação às emendas 01,02,03,04 e a julgou improcedente em relação as emendas 05, 06 e 07. Com isso, o Executivo Municipal deverá repassar o total de 6% do orçamento livre e não apenas 4,5%. Esse repasse se refere ao do ano atual, votado em 2014.
Em setembro já era de conhecimento do jurídico da Câmara Municipal de Vereadores um parecer favorável do procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul Marcelo Lemos Dornelles referente a ADIN envolvendo os poderes Executivo e Legislativo. A ação trata do projeto de Lei Orçamentária aprovada no ano passado. O parecer pedia pelo “não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidades às Emendas Legislativas nºs 01,02,03,04 e 05/2015 e, no mérito, pela improcedência do pedido, mantendo-se no ordenamento jurídico a Lei nº 7.914/2015 do Município de Carazinho”. A Lei mencionada pelo procurador se refere à receita e fixa a Despesa do Município de Carazinho para o exercício financeiro deste ano.
Com isso, a ação foi julgada e manteve o parecer do procurador-geral de Justiça, sendo assim, fica a prefeitura responsável por complementar o repasse dos 6%. Contudo, o presidente da Câmara de Vereadores, Paulino de Moura assegurou que esse valor ficará com a prefeitura, abrindo mão de valor total.
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