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Câmara alerta para novo prazo de inscrição no Passe Livre Estudantil

1 min atrás

 

 

A Câmara de Vereadores informa a todos os estudantes de que foi prorrogada a inscrição para o programa Passe Livre Estudantil, do governo do estado. O novo prazo foi divulgado pela Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional -  METROPLAN de que a data  para o cadastramento no sistema informatizado do programa vai até 15/04/2015.

Com isso, todos os estudantes que ainda não fizeram o cadastro devem procurar a secretaria municipal de educação e cultura, na Avenida Mauá, nº 231 munidos dos seguintes documentos:

1. Formulário cadastral, conforme anexo I, devidamente preenchido e assinado pelo estudante;

2. Uma (01) foto 3 x4 recente;

3. Cópia legível do documento de identificação oficial do estudante frente e verso com foto (ex: RG, CTPS, Carteira de Registro Profissional) e do CPF;

4. Comprovante de matrícula de acordo com o período letivo 2015/1;

5. Comprovante dos dias de aulas presenciais 2015/1;

6. Previsão do recesso letivo (início e término das aulas) 2015/1;

7. Comprovante de frequência (mínimo de 75%) do período letivo anterior - 2014/2, dispensado em caso de estudantes matriculados no primeiro semestre ou primeiro ano letivo;

8. Comprovante do benefício ProUni assinado e carimbado referente ao semestre vigente 2015/1 (apenas para os estudantes que têm o Benefício);

9. Cópia da carteira estudantil 2015 emitida pela entidade responsável União Estadual de Estudantes (universitários) ou União Gaúcha de Estudantes Secundaristas (cursos técnicos) ou comprovante de solicitação da mesma (depósito bancário);

10. Comprovante de renda do estudante e de todos os familiares referente aos últimos meses, de acordo com a atividade exercida ou declaração autenticada em cartório de que não possui renda (maiores de 16 anos), conforme orientações no anexo II;

11. Cópia do comprovante de residência atualizado (com data dentro dos últimos 90 dias);

12. Declaração do proprietário do imóvel atestando que o estudante reside no endereço declarado;

13. Declaração do número de membros da família autenticada, conforme anexo III.

 Os alunos que são beneficiários do PROUNI de forma integral, não precisam comprovar renda, apenas levar documento que ateste a o benefício. 

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