Requerimento Tribuna Livre

DA TRIBUNA LIVRE

Art. 90 – Na última Reunião Ordinária do mês, no espaço de 50% do tempo reservado ao Grande Expediente, funcionará a Tribuna Livre, assegurada a sua utilização por representantes autorizados de clubes de serviços, de entidades beneficentes, culturais, desportivas, sociais, classistas e de fundações, com sede no Município de Carazinho, para versar assuntos de interesse comunitário. Reduzindo o tempo usado pela tribuna livre, no tempo individual de cada vereador para o restante do Grande Expediente.

§ 1o - Os solicitantes a concessão de uso da Tribuna Livre, com prova de sua representação, solicitarão a Mesa Diretora por requerimento protocolado junto ao Diretor de Expediente, ou dependerá de requerimento assinado por 1/3 (um terço) dos Vereadores para concessão.

§ 2o - O espaço destinado à Tribuna Livre será dividido em duas partes, a saber:
a) os 15 (quinze) minutos iniciais destinar-se-ão à explicação do orador;
b) o restante do tempo será destinado à formulação de perguntas objetivas, pelos Vereadores,
sobre o tema abordado.

§ 3o - O mesmo clube ou entidade somente poderá utilizar a Tribuna Livre, por mais de uma vez durante o ano, a requerimento de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos Vereadores componentes da Câmara.

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