Horário das
Sessões
18:30h
Segunda-feira
27/03/2018 09:44 - 27/03/2018 09:44:00
O Conselho de Ética da Câmara de Vereadores se reuniu, na última segunda-feira (26),e votou pelo arquivamento da denúncia contra o vereador Erlei Vieira, por conduta em sessão plenária de 12 de março. Por unanimidade, os membros do conselho definiram pelo arquivamento da denúncia que citava atitude do vereador tanto em tribuna, quanto após o encerramento da sessão, onde haveria proferido palavras e gestos ao vereador João Pedro Albuquerque de Azevedo.
Na denúncia protocolada pelo presidente da Câmara, Márcio Hoppen, cita que a atitude era “incompatível com o decoro parlamentar”, classificando-a como “reprovável (...) que quase se chegou às vias de fato, o que, por auxílio de servidores e demais vereadores, felizmente, não aconteceu.”. Em anexo à denúncia, Hoppen encaminhou também uma cópia do áudio e vídeo da sessão do dia 12, para que o conselho pudesse analisar.
Sendo assim, no primeiro encontro dos membros do Conselho de Ética, ficou definido que o vereador Gilson Haubert seria o relator do processo, tendo 10 dias para apresentar um relatório aceitando ou não a denúncia do presidente da Câmara.
Na última segunda-feira (26), o Conselho se reuniu novamente, desta vez, para ouvir o relatório do vereador Gilson sobre o caso, onde iniciou fazendo referência ao fato citado e fez questão de qualificar o que é decoroe decoro parlamentar. O primeiro, classificado no documento apresentado aos membros do conselho, “é o mesmo que agir com decência e pudor, seguindo as normas morais e éticas previstas em uma sociedade. Este termo também está relacionado com o comportamento de recato e respeito tido por alguém em determinada circunstância”. Já o segundo, “consiste no comportamento exemplar que é esperado dos representantes políticos, é um termo jurídico que caracteriza a conduta ou postura individual que uma pessoa com cargo ou mandato político deve adotar no exercício do seu mandato”.
Esclarecido isso, o relator segue afirmando que a “quebra de decoro parlamentar, por sua vez é toda ação praticada pelos parlamentares, que não está de acordo com a conduta esperada. Como por exemplo, quando uma figura pública que está em mandato político pratica corrupção, ela estará ferindo o decoro parlamentar.”.
Diante disso, o relator concluiu que “nessa perspectiva e não obstante o fundamentado neste voto, entendo que a vertente Representação não deverá encontrar conforto perante esse Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, na medida em que inepta e sem justa causa, para seu recebimento, devendo ser Rejeitada de Plano, pelas razões que passo a demonstrar.”. Onde segue o texto afirmando que “Em nenhum momento as referidas atitudes e as palavras proferidas na Tribuna e na sua sequência pelo Vereador Denunciado, que instruem os presentes autos apontam qualquer conduta capaz de caracterizar alguma exorbitância, abuso ou menoscabo do regular exercício da atividade parlamentar do denunciado, dentro e fora da Câmara de Vereadores.” Afirma ainda que “As supostas acusações proferidas em desfavor do Vereador João Pedro, ainda que efetivamente ocorrentes não tem o condão de desembocar em qualquer violação da ética ou da moralidade que norteia o exercício do cargo de Vereador, na medida em que tais condutas consubstanciam-se como práticas inerentes e necessárias ao efetivo desempenho do mandato popular, expressar sua opinião Pública.”.
Sendo assim, diante exposto, o relator disse votar pela rejeição da abertura de Processo Ético Disciplinar em face do vereador Erlei Vieira, nos termos do caput do Artigo 60° do Regimento interno desta Casa (Resolução n° 313/2000), devendo ser arquivada a denúncia. Todos os membros do conselho votaram de acordo com o relator, sendo eles os vereadores Alexandre Capitânio, Anselmo Brtizke, Fábio Zanetti e Janete Ross de Oliveira.
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