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Previdência Complementar para servidores públicos efetivos de Carazinho é aprovada

11/11/2021 14:21:43

Os vereadores aprovaram o PL nº 065/2021, que institui o Regime de Previdência Complementar para servidores públicos efetivos de Carazinho. A votação ocorreu em Sessão Plenária Extraordinária nesta quinta-feira (11) para que se pudesse cumprir o prazo para implementação. 

Dos 13 vereadores, 10 compareceram, inclusive o vereador Alaor Tomaz, que assumiu pela primeira vez neste mandato como suplente do PDT, já que o vereador titular, Bruno Berté, não pode se fazer presente.

A matéria chegou a receber duas emendas, uma do vereador Bruno Berté, porém, esta recebeu parecer de inconstitucionalidade pela Comissão de Justiça e Finanças (CJF), que acabou sendo mantido pelos demais vereadores. A outra era da Comissão de Interesses Difusos e Coletivos (CIDC) abedequando o projeto em alguns detalhes e esta foi aprovada.

Pelo projeto, devem aderir à previdência complementar aqueles servidores que recebem rendimentos superiores ao limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pagos pelo Regime Próprio de Previdência Municipal aos servidores públicos efetivos do Executivo, Legislativo e Autarquias, que ingressarem no serviço público após a vigência da lei. Os valores pagos não poderão exceder o limite máximo dos benefícios fixados pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS, que atualmente é de R$ 6.433,57. As regras não mudam para os servidores que já estão em exercício, porém, estes podem manifestar interesse em aderir à previdência complementar.

 

Entenda

A instituição do regime complementar se tornou obrigatória a partir da Reforma da Previdência em 2019. O prazo termina em 13 de novembro de 2021 porque leva em conta no máximo dois anos a partir da promulgação da Emenda Constitucional nº 103 de 2019 e, se não for cumprido, o município fica sujeito a diversas sanções. De acordo com a legislação, a previdência complementar tem a finalidade de contribuir para o incremento dos recursos necessários à preservação da viabilidade dos regimes de previdência dos servidores públicos. 

 

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