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Lei institui normas e penalidades sobre limpeza de terrenos no município

29/01/2021 09:17:05

 

A Câmara de Vereadores de Carazinho aprovou nesta quinta-feira, dia 28, o PLCL nº 002/21, que institui normas e penalidades aos proprietários ou possuidores de terrenos, baldios ou não, incluindo a obrigatoriedade de mantê-los limpos, roçados e drenados. A matéria é de autoria do vereador Daniel Weber e altera o parágrafo único do artigo 190 da Lei Complementar nº 003/85, que institui o Código de Posturas do Município.

De acordo com a lei, o proprietário do terreno será notificado para limpeza e conservação e terá o prazo de 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação, para efetuar a limpeza ou, já estando limpo, mantê-lo nestas condições. O proprietário poderá solicitar a prorrogação deste prazo uma vez, por igual período, e se não o fizer poderá receber multa.

Também foi aprovado PR nº 01/2021, de autoria da Mesa Diretora, que constitui a Comissão Especial para discussão do desporto e paradesporto. Ela será formada pelos vereadores João Ricardo Hartmann (MDB), Fábio Zanetti (PSDB), Alcindo Martins de Quadros (PSB), Daniel Weber (PP) e Adriano Strack (PRTB), conforme indicação das bancadas e respeitando a proporcionalidade.  O prazo máximo para conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias úteis, sendo o prazo suspenso durante o recesso.

 

Vistas

Ainda estava previsto para ser votado o PLC nº 001/21, de autoria do Executivo Municipal, que altera a Lei Complementar nº 208/2017, que dispõe sobre o Código de Obras e Edificações do Município. Segundo a Prefeitura, a alteração foi solicitada pelo Conselho do Plano Diretor do Município a fim de regularizar construções novas, entretanto, o vereador Bruno Berté decidiu solicitar vistas ao projeto, que, portanto, só deve retornar para apreciação na próxima sessão ordinária.

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