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Portal do Poder Legislativo de Carazinho é novamente destaque em transparência

24/09/2020 14:40:40

 

O portal da Câmara de Vereadores de Carazinho é 100% transparente, segundo o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS). O TCE divulgou essa semana o Relatório da Transparência, que traz os resultados obtidos a partir da avaliação dos sites de Prefeituras e Câmaras durante o ano de 2019.  O Poder Legislativo carazinhense alcançou todos os 59 itens analisados. Do total de 497 municípios gaúchos, apenas 370 atingiram este índice.

O presidente em exercício da Câmara de Vereadores, Lucas Gabriel Lopes, comemorou o atingimento do índice máximo lembrando a importância do acesso ao cidadão de todas as informações da Casa.  O índice relativo a 2018 tinha ficado em 98%, faltando apenas um item que não estava disponível da forma solicitada, o que foi corrigido ainda no ano passado. “Este é um marco positivo para o Poder Legislativo. É extremamente importante para os cidadãos terem dados claros para quando desejarem informações. Nosso dever, enquanto legisladores, é dispor e ser o mais transparente possível nos dados. Desejo que assim como em nossa Casa, a transparência seja sempre prioridade em todos os poderes”, ressaltou Lucas.

O vereador Daniel Weber, que era o presidente da Casa Legislativa em 2019, período analisado pelo relatório, lembrou que é este é o resultado do compromisso assumido com os carazinhenses em oportunizar acesso e voz para todo o cidadão. “É muito importante que todos saibam que somos totalmente transparentes, disponibilizando todos os documentos e dados necessários. Quando assumimos em 2019 corrigimos o que estava faltando, remodelamos e modernizamos alguns pontos em nosso site, e por isso, estou muito feliz com este resultado, que é trabalho de toda a equipe de servidores do Poder Legislativo”, disse.

O levantamento do TCE utiliza como parâmetro os preceitos previstos em normativas que regulamentam a obrigatoriedade da divulgação de dados, como a Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011). Somente a transparência ativa é objeto de análise, ou seja, aquelas informações que estão disponíveis nos sites sem que o cidadão precise solicitá-las. A avaliação baseou-se apenas no atendimento ou não dos critérios em 2019, sem atribuição de nota. Entre eles estão a acessibilidade para atendimento a usuários com necessidades especiais, informações organizacionais, registro de despesas, licitações, contratos, patrimônio, remunerações, diárias, ouvidoria, SIC, entre outros.

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