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Segunda-feira
25/09/2019 16:01:58
Os cidadãos carazinhenses têm até o dia 30 de setembro para proporem emendas à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2020 sugerida pelo Executivo Municipal. A matéria determina as ações que serão executadas no ano que vem levando em consideração as receitas estimadas e projetando os valores que serão aplicados em cada área do município. Somente poderá ser executado no orçamento o que estiver previsto na LDO. O orçamento para Carazinho está estimando em de R$ 256 milhões, um incremento de aproximadamente R$ 11 milhões em relação a 2019.
A peça é extremamente importante porque além do valor que será investido, define quais serão as metas do Executivo no próximo ano. Um exemplo é a proposta do Governo Municipal em ampliar a taxa de atendimento de crianças de 0 a 3 na educação básica de 60,7%, que é o índice atual, para 63% em 2020.
Pelo documento informado pelo Executivo a meta é investir, conforme a tabela abaixo:
PROGRAMA |
VALOR |
GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA |
710.000 |
HABITAÇÃO |
915.000 |
DESENVOLVIMENTO RURAL |
1.490.000 |
AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DA SAÚDE |
62.800.000 |
EDUCAÇÃO BÁSICA |
46.340.000 |
FORTALECIMENTO DO SUAS |
6.500.000 |
SEGURANÇA PÚBLICA |
1.000.000 |
TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA |
8.170.000 |
SANEAMENTO BÁSICO |
6.165.000 |
MEIO AMBIENTE |
1.935.000 |
DESPORTO, CULTURA E LAZER |
2.140.000 |
ENERGIA ELÉTRICA |
3.750.000 |
AÇÃO LEGISLATIVA |
5.100.000 |
ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL |
25.895.000 |
PREVIDÊNCIA E SAÚDE DO SERVIDOR |
65.810.000 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
19.280.000 |
TOTAL |
258.000.000 |
Estes e outros dados são disponibilizados na LDO, que pode ser acessada pelo público no site da Câmara Municipal. A LDO deve ser enviada ao Executivo para sanção até dia 15 de outubro.
A LDO
A LDO estabelece as diretrizes gerais para elaboração do orçamento do Município, relativas ao exercício de 2020, compreendendo: as metas e riscos fiscais; as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano Plurianual para 2018/2021; a organização e estrutura do orçamento; as diretrizes para elaboração e execução do orçamento e suas alterações; as disposições relativas à dívida pública municipal; as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; as disposições sobre alterações na legislação tributária; e disposições gerais.
A LDO orienta a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual – LOA para o alcance dos objetivos das metas do Plano Plurianual (PPA) – que corresponde a quatro anos de gestão-, e amplia também a capacidade do município de garantir o provimento de bens e serviços à população além de priorizar o equilíbrio entre receitas e despesas.
A LDO é um instrumento importante na condução da política fiscal do governo, por meio do estabelecimento das metas fiscais de cada exercício financeiro, levando em consideração o que preconiza a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município, e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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