Horário das
Sessões
18:15h
Segunda-feira
04/06/2019 11:11 - 04/06/2019 11:11:59
Nesta segunda-feira, dia 03, a Câmara de Vereadores de Carazinho realizou duas sessões plenárias ordinárias. Isso porque a que deveria ser realizada na semana anterior, teve seu andamento suspenso devido a problemas técnicos nos equipamentos de gravação, o que só permitiu sua continuidade nesta data. Nesta, os vereadores aprovaram o orçamento para a construção ou adequação de paradas de ônibus. Logo após seu término, foi iniciada a segunda sessão, que se estendeu até as 23h30, e contou com a análise de outras sete proposições.
Paradas de ônibus
A primeira proposição analisada ainda durante a primeira sessão foi o PL 037/19 de autoria do Executivo Municipal, autorizando a abertura de crédito especial no Orçamento deste ano para a implantação e adequação de acessibilidade de 10 abrigos de passageiros de ônibus. A matéria estava em regime de urgência e teve preferência de votação para que a pauta não ficasse trancada. Ela recebeu aprovação unânime dos parlamentares.
A proposição visa atender a uma determinação da Justiça Estadual que deu procedente à ação civil pública ajuizada pela Associação dos Deficientes Físicos de Carazinho (ADEFIC), Associação Carazinhense de e Para Deficientes Visuais (ACADEV) e Associação do Grupo de Surdos de Carazinho, contra o município de Carazinho, a fim de adequar os locais à legislação nacional, principalmente no que se refere à acessibilidade. Ao total o projeto prevê o investimento de R$ 138 mil oriundos do superávit financeiro de 2018 que serão aplicados em 10 paradas de ônibus. O vereador Tenente Costa explicou na tribuna que a Comissão de Interesses Difusos e Coletivos só liberou o projeto após o Executivo responder o questionamento da comissão quanto ao valor unitário das paradas de ônibus. Este é baseado no SINAPI que é a fonte oficial de referência de preços de insumos e de custos decomposições de serviços estabelecido pelo Decreto 7983/2013, que define regras e critérios para a elaboração do orçamento de referência de obras e serviços de engenharia.
Veto da matéria dos fraldários
Já na segunda sessão da noite os vereadores decidiram manter o veto parcial do Executivo ao Projeto de Lei 016/19 do vereador Ivomar de Andrade, que obrigava os estabelecimentos comerciais da cidade com grande fluxo instalarem ou adaptarem fraldários em seus estabelecimentos. No veto do artigo primeiro, o Executivo argumenta que a legislação aprovada é contrária ao interesse público, lembrando que as entidades empresariais se posicionaram contrárias à proposição, principalmente, devido ao tamanho especificado. O projeto foi aprovado no mês passado com uma emenda que definia a obrigação da instalação em todos os estabelecimentos com mais de 35 metros quadrados.
O autor explicou que o projeto inicial resguardava que apenas estabelecimento com grande fluxo de pessoas tivesse que se adaptar, porém, com a emenda ele acabou ficando mais abrangente. O autor ainda defendeu seu projeto alegando que se fosse mantido o veto ao artigo primeiro a matéria ficaria sem clareza e lógico, apesar disso, só ganhou apoio do vereador João Pedro Albuquerque de Azevedo. A ideia dos parlamentares é apresentar em breve uma nova proposição alterando a lei aprovada e ampliando a adaptação para estabelecimentos com área de mais de 1 mil metros quadrados.
Pedido de Vista
Ainda estava em análise na noite de ontem o PL 029/19, de autoria do Executivo Municipal, que altera redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 6.431/06, possibilitando instituir no município gratificação para servidores que trabalharem como fiscais durante a realização de concursos públicos municipais, processos seletivos e processos seletivos simplificados. O mesmo se estende para o pagamento de pessoal que não pertença ao quadro de servidores do Município, através de Recibo de Pagamento Autônomo - RPA. O Executivo alega, que, em alguns casos, não há servidores suficientes para a atividade já que muitos também participam dos certames. Os vereadores da Comissão de Interesses Difusos e Coletivos, propuseram emendas a fim de definir regras para a escolha destes servidores, porém, um questionamento sobre o não critério para quem não é servidor, permitiu que a matéria tivesse pedido de vista e fosse retirado de votação. O vereador Anselmo Britzke deve propor uma nova emenda exigindo inclusive o ensino médio e a apresentação de folha corrida para os interessados em participar do processo de seleção. A matéria deve retornar para análise na próxima sessão.
Outro projeto que teve pedido de vista foi o PL 039/19, também de autoria do Executivo, o qual autoriza a abertura de crédito suplementar no Orçamento de 2019 no valor de R$ 305 mil para reforço das dotações orçamentárias de investimento de diversos setores da Secretaria Municipal da Educação. O vereador Fabio Zanetti quer analisar melhor a proposição, já que em sua justificativa, o Executivo explicou que parte do valor se destinará a aquisição de uma van escolar.
Ainda estava previsto para ir à votação o PL 21/19, que autoriza o Executivo Municipal a vender o imóvel localizado nas antigas instalações do SENAI, com mais de 5 mil m2de propriedade do município. De acordo com o Executivo, o objetivo é angariar recursos para a construção do novo Centro Administrativo Municipal, já que o atual, segundo eles, não comporta mais a demanda existente. Pelo projeto, a venda deverá ocorrer por concorrência pública. Ao projeto há três emendas ampliando o uso dos recursos provenientes da venda para aplicabilidade em outras obras de interesse social, porém, como havia um pedido de informações ainda não respondido pelo Executivo, o projeto teve suspenso seu prazo regimental e, por isso, ele retorna ao pedido de vista feito pelo vereador Alaor na última sessão, o que não permitiu que ele fosse votado nesta segunda-feira. Ele também deverá ser apreciado na próxima sessão.
Aprovado por unanimidade
O PLCL 003/19 de autoria do vereador Gilson Haubert, que altera a Lei Complementar nº 003/1985 sugerindo a aplicação de multa sobre descarte de lixo em logradouros públicos na cidade, foi aprovado na noite de ontem. O valor parte de 28,30 UFIRS, que pode ser dobrado em caso de reincidência, e o recurso será destinado à realização de campanhas educativas à população, relativas à limpeza urbana e preservação do patrimônio. O autor explicou em tribuna que o objetivo é manter a cidade limpa e conservada, já que o lixo descartado de forma incorreta entope bueiros, causando inundações em dias chuvosos, contaminado águas antes potável, causando proliferação de insetos e ratos, principalmente mosquitos, causadores de doenças. O parlamentar recebeu o apoio unânime dos vereadores ao projeto.
Parecer derrubado
Já os vereadores aprovaram na noite de ontem o PLL 012/19, de autoria do vereador Ivomar Tomate de Andrade, que através de um substitutivo estabelece sanções, como advertência e multa, a quem discrimine criança e ou adolescente com deficiência física ou mental ou qualquer doença crônica (como por exemplo, epilepsia, lúpus e síndrome de Estoure-te), nos estabelecimentos de ensino do município. A Comissão de Justiça e Finanças chegou a emitir parecer pela inviabilidade do substitutivo alegando este ser de competência do Executivo, porém, com 9 votos a 3, os vereadores derrubaram o parecer e aprovaram o projeto por unanimidade. Pela proposição, o educandário deverá promover capacitação à sua equipe a fim de acolher a criança e ao adolescente, propiciando-lhe a integração a todas as atividades educacionais e de lazer que sua condição pessoal possibilite. Agora ele deve passar por análise do Executivo Municipal.
Também foi aprovado na noite de ontem o PL 018/19, de autoria do Executivo Municipal, que autoriza procuradores do Município a desistirem de ações de execução. O objetivo, de acordo com o proponente, é estabelecer requisitos legais de observância aos representantes judiciais do Município para desistirem de ações de execução, sem a renúncia do crédito, e a requererem a respectiva extinção de processos insolúveis, desobstruindo o Poder Judiciário. Os vereadores Ivomar Tomate de Andrade, Fabio Zanetti e Anselmo Britei, foram os únicos a se manifestar contrários a votação.
Ainda estava previsto para ir à votação o PLL 041/19, de autoria do vereador Alaor Tomaz, que dispõe sobre a proibição da suspensão do serviço de fornecimento de energia elétrica e água no Município de Carazinho, porém, o próprio autor retirou o projeto, já que o mesmo apresentava parecer de inconstitucionalidade.
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