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Divulgação sobre passagem interestadual gratuita ou com desconto para jovens de baixa renda deve ser ampliada

14/03/2019 14:00:00

As empresas do sistema de transporte coletivo interestadual que operam em Carazinho deverão divulgar, nos guichês dos terminais rodoviários ou pontos de venda de passagens interestaduais, o direito de reserva de vaga gratuita ou com desconto para jovens de baixa renda. Esta é a proposta do projeto de lei nº 15/19 de autoria do vereador de Carazinho Gian Pedroso, cujo objetivo é informar os interessados sobre o direito que está previsto no artigo 32, incisos I e II, da Lei Federal n° 12.852, de 05 de agosto 2013, conhecido como Estatuto da Juventude.

Pela lei federal, está garantida a reserva de duas vagas gratuitas por veículo e, estando estas esgotadas, a reserva de mais duas vagas com desconto de, no mínimo, 50%, por veículo. Para se utilizar deste benefício, basta ter idade entre 15 e 29 anos, e pertencer à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. Esta delimitação também deve estar informada em todos os  materiais de divulgação, como por exemplo, painéis, banners, cartazes ou correlatos, que pela proposta do vereador, devem estar afixados em todos os locais onde sejam vendidas as passagens, de forma visível e de fácil acesso.

O parlamentar explicou que o Estatuto da Juventude reconhece o jovem como sujeito de direitos universais e sua inclusão em espaços públicos e comunitários, entretanto, muitos desses desconhecem estes benefícios. “Poucos são os jovens que conhecem os direitos que lhes são garantidos pela lei federal e, portanto, nossa proposta visa proporcionar informação e transparência aos mesmos, para que eles usufruam da respectiva prerrogativa legal”, salienta.

A proposta está em análise nas comissões da Casa e, caso aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo prefeito municipal, prevê o prazo de 60 dias para que as empresas se adaptem ao regramento. Caso não seja cumprido, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

FOTOS

Vereador Gian é o proponente
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