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Seis projetos na pauta de segunda-feira

04/05/2018 09:39:00

A sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Carazinho terá seis projetos em apreciação, sendo dois que tramitam em regime de urgência. O primeiro a ser votado na sessão deverá ser o Projeto de emenda a Lei Orgânica 001 que volta do pedido de vistas do vereador Tenente Costa.

O projeto altera o Art. 69 da LO e busca atender a solicitação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMASC, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICACAR e do Conselho Municipal do Idoso de Carazinho - CMIC, a fim de adequar a legislação municipal com o disposto nas legislações federais, com relação ao número de membros dos conselhos municipais.

Desta forma, é sugerida a seguinte redação ao artigo mencionado, " Os conselhos municipais são compostos por numero ímpar de membros, excetuando-se aqueles que por força de Lei maior devam ter participação paritária, observando-se, quando for o caso, a representação da administração, das entidades publicas, associativas, classistas e dos contribuintes.".

A pauta terá ainda o PL 042, o qual tramita em regime de urgência e visa permitir o uso do prédio e de todos os bens constantes do acervo do imóvel da Unidade de Pronto Atendimento Armando Francisco Capitânio, a Associação Beneficente Silvio Escopel, pelo período de vigência do Contrato na 030/2018 firmado com a referida entidade, para Gestão da UPA.

Também em regime de urgência, está o PL 047, o qual dá nova redação ao Parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal n° 6.523/07. A proposta visa adequar a legislação municipal com o Decreto Federal 32981/99, o qual estipula em seu Art. 40, que é vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública Federal direta ou indireta sendo que, por analogia, esta regra se estende aos Municípios.

Além disso, na justificativa é mencionado que o Tribunal de Contas do Estado - TCE tem feito apontamentos no sentido de que não se deve exigir a análise da junta médica como requisito para a inscrição em Concurso Público na condição de pessoa com deficiência. Nesse sentido, surge a necessidade de alteração, que passa a exigir que o candidato apresente laudo médico para a comprovação da deficiência, atestado pela Junta médica do Município, como requisito para a posse no respectivo cargo e não para a inscrição no concurso público, como consta na lei em comento.

Já em tramitação em regime normal, está o PL 025 que estabelece carga horária semanal e requisito para provimento em Cargos em Comissão pertencentes à estrutura da Secretaria Geral do Governo.  Os cargos em questão são de Assessor Jurídico, Assessor Jurídico das Secretarias e Chefe do Procon, em virtude de que a carga horária semanal de 20 horas já vem sendo cumprida há anos pelos ocupantes dos cargos referidos.

Ainda, a propositura estabelece o requisito de instrução de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais para os cargos de Assessor Jurídico e Assessor Jurídico das Secretarias, tendo em vista que as legislações anteriores não possuíam essa exigência.

Está na pauta também o PL 032, o qual autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento no valor de R$ 1 mil, a fim de criar a disponibilização de recursos orçamentários para a aquisição de materiais para premiações culturais e honoríficas pertencentes ao Conselho Municipal de Saúde.

Por fim, está previsto para ir à votação na próxima segunda-feira (07) o PL 048, que busca autorização Legislativa para realizar uma alteração na ação orçamentária e abertura de crédito suplementar e especial no orçamento de 2018. O motivo é uma proposta protocolada no Ministério das Cidades, referente à implantação da ciclovia no município.

Na proposta protocolada no Portal dos Convênios do Governo Federal, consta que município ainda não possui ciclovia, o que, defende o Executivo, é de suma importância, pois a utilização de bicicletas é vista como uma das soluções para o transporte urbano, sem perder a praticidade no cotidiano. Desta forma, a ciclovia foi planejada para incentivar o uso deste meio de transporte alternativo e sobretudo, viabilizar o seu uso dentro dos padrões de segurança viária. Além disso, defende que o projeto contempla uma ciclovia com dois sentidos, com uma separação física isolando os ciclistas dos demais veículos. Para que as pessoas sintam-se confortáveis ao utilizar a ciclovia, a estrutura deve proporcionar conforto, como largura adequada, itens de segurança, como sinalização visível e piso adequado. Também visa criar um trânsito mais fluido, com a redução de acidentes, em função da disputa entre carros, motos e bicicletas pela via.

Dentre os diversos benefícios proporcionados pela inclusão desta infraestrutura, o Executivo cita os econômicos, ambientais e a valorização de espaços públicos. “No que diz respeito às vantagens, pode-se destacar a redução de congestionamentos, de acidentes de trânsito e de consumo de combustíveis; da emissão de poluentes atmosféricos e gases de efeito estufa; redução da poluição sonora e de gastos em saúde pública, bem como a redução da obesidade e sedentarismo”, consta na proposta apresentada.

Sendo assim, o Executivo solicita abertura de crédito no valor de R$ 3 mil, referente a contrapartida prevista na proposta, prevendo o valor do repasse ao município em pouco mais de R$222 mil.

 

Pauta:

1. Projeto de Emenda a Lei Orgânica 001/18 de autoria do Executivo Municipal , o qual Dá nova redação ao Art. 69º da Lei Orgânica do Município de Carazinho;

2. Projeto de Lei 025/18 de autoria do Executivo Municipal, o qual Estabelece carga horária semanal e requisito para provimento em Cargos em Comissão pertencentes à estrutura da Secretaria Geral do Governo;

3. Projeto de Lei 032/18 de autoria do Executivo Municipal, o qual Autoriza abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2018;

4. Projeto de Lei 042/18 de autoria do Executivo Municipal, o qual Autoriza a permissão de uso de bens públicos à Associação responsável pela gestão da Unidade de Pronto Atendimento - UPA (Regime de Urgência);

5. Projeto de Lei 047/18 de autoria do Executivo Municipal, o qual Dá nova redação ao Parágrafo único do Art. 2º da Lei Municipal nº 6.523/07. (Regime de Urgência)

6. Projeto de Lei 048/18 de autoria do Executivo Municipal, o qual Altera ação orçamentária e autoriza a abertura de crédito suplementar e especial no orçamento de 2018.

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