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Autorização para a realização de pedágios poderá ser responsabilidade do CMAS

03/05/2018 11:35:00

 Uma alteração na Legislação que dispõe sobre a licença para realização de "pedágios” no município, está sob análise das comissões da Câmara. Atualmente, os pedágios eram realizados por apenas 10 entidades com personalidade jurídica, devidamente registrada, que prestem serviço na área de assistência social. Com a nova proposta, incluíram-se também as entidades de proteção aos animais.

A proposta, conforme justificativa do projeto, tem o objetivo de trazer ao Conselho Municipal de Assistência Social a responsabilidade da prévia autorização para a realização de pedágios das entidades, uma vez que dentre as atribuições do referido Conselho constam a fiscalização social e financeira das entidades inscritas, formalização das entidades habilitadas e destituição das entidades que deixarem de cumprir seus objetivos. Desta forma, nessa nova propositura apresentada, o Executivo revoga as demais leis que tratam do assunto, como a 6.754/08 e 7.589/12.

Nova Legislação:

Se aprovado o projeto de Lei, a realização de “pedágios", com o fim de arrecadar pecúnia em vias públicas sob a jurisdição do Município, depende de prévia autorização do conselho Municipal de Assistência Social e Departamento Municipal de Trânsito. Serão concedidas licenças para esta prática às entidades devidamente registrada, que prestem serviço na área de assistência social ou proteção aos animais e/ou entidades que executem tal prática até esta data.

A renda auferida na realização do pedágio deverá ser destinada exclusivamente em ações de assistência social e proteção aos animais, desenvolvidas nas instituições com ampla divulgação dos resultados. Além disso, nenhuma entidade poderá realizar mais de 01 (um) pedágio por ano, ficando estipulado o número máximo de 10 pedágios de entidades de assistência social e 02 de proteção aos animais por ano, sendo que poderá ser realizado 01 por mês.

Sendo assim, o Conselho Municipal de Assistência Social expedirá, anualmente, resolução ao final de cada exercício, formalizando as entidades habilitadas, bem como especificando o mês em que cada entidade realizará o pedágio.

Havendo entidades em número maior do que o previsto nesta lei as solicitações serão submetidas à votação do Conselho. A municipalidade fixará os locais onde poderão ser colocadas barreiras para limitar o trânsito, a fim de facilitar a abordagem, sem prejuízo ao fluxo dos veículos que trafegam na via.

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