Notícias

Presidente mantém a aprovação do relatório de diária do Diretor de Expediente

04/10/2017 11:38:00

O presidente da Câmara de Vereadores de Carazinho, Estevão De Loreno, decidiu manter a aprovação do relatório de prestação de contas do Diretor de Expediente da Casa, Ezelino Ramos, referente à viagem no dias 06 a 08 de março de 2017. A decisão se baseia no agendamento de compromissos no Ingelis e no Tribunal de Contas, na comprovação de frequência e no comprovante de pernoite, o que dá direito ao servidor de diária integral (diária-pousada).

O assunto em questão foi denunciado pelo vereador João Pedro Albuquerque de Azevedo, o qual afirma que o diretor havia saído “na noite da segunda-feira, dia 06, sob a justificativa de que haveria agenda às 9h da manhã no instituto INLEGIS. Em consequência desse outro pernoite, de segunda para terça-feira, recebeu mais uma diária no valor de R$ 416,25. No relatório de prestação de contas, a visita ao INLEGIS está lá, como ÚNICA visita realizada na manhã da terça-feira, dia 07. Contudo, o atestado de presença fornecido pelo INLEGIS nos apresenta outra informação: o atendimento foi feito às 14h”.

O ponto reaberto se resumiu à possível ausência dele (diretor de expediente) no compromisso no INLEGIS, às 9h, do dia 07 de março de 2017, como constou quando de sua solicitação de diária. Entretanto, na decisão da presidência, independente da hora do compromisso, provou-se ter havido agendamento, tanto no Inlegis, quanto no Tribunal de Contas, e comprovação do pernoite, o que dá direito à diária integral. Esta se fundamentou em uma decisão do próprio Tribunal de Contas do Estado sobre concessão de diária e ausência de comprovação da efetiva participação no evento, em que o relator afirma: [...] muito embora não tenha sido apresentado o certificado de participação no evento, há comprovação de despesas no local de destino: nota fiscal do hotel nominal ao servidor, com data de entrada e de saída em consonância ao empenho, além de documentos fiscais que atestam refeições no destino (Santa Maria) durante toda duração do curso” (CONTAS DE GESTÃO, n. processo 003182-02.00/14-0. Exercício 2014. Origem: Executivo Municipal de Vila Nova do Sul. JULGARAM AS CONTAS REGULARES, COM RESSALVAS. UNÂNIME. Publicado em 26/07/2016).

Diante dos fatos, o Presidente manteve, na íntegra, a aprovação das contas do servidor Ezelino Martins Ramos.

ANEXOS

Anexo 1
O seu navegador está desatualizado!

Atualize o seu navegador para ter uma melhor experiência e visualização deste site. Atualize o seu navegador agora

×