Horário das
Sessões
18:15h
Segunda-feira
11/09/2017 20:42:00
A sessão ordinária da Câmara de Vereadores desta segunda-feira votou e aprovou os três projetos que foram incluídos na ordem do dia, após uma solicitação do vereador Márcio Hoppen. Ambos são de autoria do Executivo Municipal e tratam sobre a realização da Seara da Canção e uma alteração no Código Tributário do município.
Entre os projetos que tratam da Seara, o primeiro deles é o PL 094, o qual incluí um parágrafo no artigo 1º da Lei Municipal 8.195/17. A lei em questão é a que declara bem imaterial integrante do patrimônio histórico e cultural do município a Seara da Canção Gaúcha.
Na época, o município justificou que a declaração de patrimônio imaterial “torna o evento mais valorizado e eleva a sua importância, mantendo a essência de que as músicas sejam sempre inéditas e não só mostra de músicas, com a inserção de linhas instrumentais e de outras linhas, onde músicas nativistas e gauchescas concorrem”. Nesse sentido, classificou a iniciativa como “imprescindível para a busca de recursos a nível federal, junto ao Ministério da Cultura, como fonte de custeio para a realização da Seara da Canção Gaúcha”, citando como exemplo o município de Palmeira das Missões, que declarou o Evento Carijo da Canção Gaúcha como patrimônio imaterial do Município.
Contudo, nesta proposta encaminhada até o poder Legislativo, é incluído um parágrafo em função da necessidade de viabilizar a realização do evento por entidades sem fins lucrativos, mediante autorização Legislativa prévia para cada evento, “possibilitando dar continuidade e concretização da Seara, que reúne grandes talentos da música nativista”.
Já o PL 099, também votado e aprovado pela casa, autoriza o CTG Rincão Serrano a realizar a 20ª Seara da Canção. Este cita que a realização da Seara deste ano pelo referido CTG “foi acordada ente os CTGs do Município, sendo neste ano escolhido o Rincão Serrano, em virtude deste estar sediando na mesma data e local a final do 17º Festival Nacional da Cultura Gaúcha.
Por fim, foi apreciado e aprovado pelos vereadores o projeto de lei complementar 008,o qual prevê uma alteração no Art. 222 e a revogação do parágrafo único do Art 223 do Código Tributário Municipal. Ambas tornam-se necessárias, tendo em vista que o Município possui uma logística na concessão do beneficio da redução, ou seja, o Setor de Fiscalização de Tributos tem que fazer a análise da regularidade fiscal dos beneficiários, receber requerimentos, dentro do prazo legal previsto em lei, para solicitação da redução, e solicitar a geração de carnes com valor integral a 100% e com o valor de 50% das taxas. Porém, o Executivo alega que mesmo o Município concedendo o incentivo fiscal as Microempresas Empresas de Pequeno Porte e aos Microempreendedores Individuais nas Taxas de Alvará de Localização e Exercício de Atividade e nas Taxas de Fiscalização de Vigilância Sanitária, muitas empresas não aproveitam o referido desconto dentro do tempo hábil, optando, assim, por pagar o valor integral das taxas.
A sessão teve ainda a ausência dos vereadores Gian Pedroso e Tenente Costa, ausentes por motivos particulares, não havendo a convocação de suplentes.
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