Horário das
Sessões
18:15h
Segunda-feira
05/09/2017 14:52:00
O Executivo Municipal encaminhou até a Câmara de Vereadores um projeto de Lei que prevê a inclusão de um parágrafo no artigo 1º da Lei Municipal 8.195/17. A lei em questão é a que declara bem imaterial integrante do patrimônio histórico e cultural do município a Seara da Canção Gaúcha.
Na época, o município justificou que a declaração de patrimônio imaterial “torna o evento mais valorizado e eleva a sua importância, mantendo a essência de que as músicas sejam sempre inéditas e não só mostra de músicas, com a inserção de linhas instrumentais e de outras linhas, onde músicas nativistas e gauchescas concorrem”. Nesse sentido, classificou a iniciativa como “imprescindível para a busca de recursos a nível federal, junto ao Ministério da Cultura, como fonte de custeio para a realização da Seara da Canção Gaúcha”, citando como exemplo o município de Palmeira das Missões, que declarou o Evento Carijo da Canção Gaúcha como patrimônio imaterial do Município.
Contudo, nesta proposta encaminhada até o poder Legislativo, é incluído um parágrafo em função da necessidade de viabilizar a realização do evento por entidades sem fins lucrativos, mediante autorização Legislativa prévia para cada evento, “possibilitando dar continuidade e concretização da Seara, que reúne grandes talentos da música nativista”.
Como o projeto foi protocolado na Câmara na data do dia 30 de agosto, ele ainda deverá receber a publicidade legal, mediante a leitura na sessão ordinária na próxima segunda-feira, e em seguida encaminhado até as comissões da casa para elaborarem os pareceres.
FOTOS
Atualize o seu navegador para ter uma melhor experiência e visualização deste site. Atualize o seu navegador agora