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Segunda-feira
28/03/2017 14:51:00
O vereador Gian Pedroso protocolou nesta semana dois projetos de lei que visam auxiliar no diagnóstico precoce do câncer. Estes projetos determinam a obrigatoriedade na realização do exame de mamografia no prazo de 30 dias, a partir da solicitação médica, e da disponibilidade do resultado do exame citopatológico do colo também no mesmo prazo.
Além das proposições referentes aos prazos de realização e entrega dos exames, estes projetos contemplam a instituição do programa de apoio à saúde da mulher, instrumento municipal de prevenção que busca a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção e o tratamento do câncer. Na visão do vereador, estas doenças requerem atenção especial e por isso acredita que somente incentivando o diagnóstico precoce é que aumentará a probabilidade de cura da doença.
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