Horário das
Sessões
18:15h
Segunda-feira
19/12/2016 21:09:00
A sessão ordinária da Câmara de Vereadores desta segunda-feira (19) que teria 37 projetos em pauta e um relatório, votou somente 21 dos que estavam na pauta. Isso porque, 15 foramretirados da pauta pelos autores, em função dos pareceres de inconstitucionalidade. Dos 25 projetos inconstitucionais, apenas 10 foram colocados e foi mantido o parecer inviável.
Já dos projetos viáveis apenas um foi rejeitado, trata-se do PL 103/16 de autoria do Executivo municipal, o qual altera os critérios para o cargo de coordenador da Casa de Acolhimento Professora Odila, a rejeição foi unânime entre os vereadores.
Já o projeto 029/16 de autoria da mesa diretora teve a abstenção do vereador Gilnei Jarré, que estava substituindo Erlei Vieira.
PROJETOS APROVADOS
Projeto de 094/16: de autoria do Executivo municipal visa estabelecer Diretrizes para a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Carazinho. O plano foi elaborado pela Empresa Infra-Geo, vencedora do Processo licitatório nº013/2015, juntamente com Comissão Técnica de Acompanhamento e fiscalização do PMSB, composta por servidores das Secretarias Municipais de Planejamento, Urbanismo e Obras Públicas e Desenvolvimento e Mobilidade Urbana.
Projeto 100/16: de autoria do Executivo Municipal o qual altera destinação de imóvel concedido para fins de uso, atende a solicitação da Associação, em função da alteração do nome da entidade, que passou de Associação Espaço Esperança Comunidade de Carazinho e Região Norte do Rio Grande do Sul para Associação Evangélica Cristã.
Projeto 102/16: de autoria do Executivo Municipal que Inclui meta nas Leis nº7.681 - PPA 2014/2017 e 8.015 - LDO 2016 e autoriza a abertura de Crédito Especial no Orçamento de 2016. Este se deve em decorrência da realocação das famílias que se encontram em Área de Preservação Permanente - APP entre as Ruas Xavantes e José de Alencar, para o Condomínio Aldeia do Minuano, devendo, para tanto, o Município efetuar o cercamento do local, conforme solicitado pelo Departamento Municipal de Meio Ambiente, em atendimento a exigência da Caixa Econômica Federal.
Projeto 104/16: de autoria do Executivo Municipal dispõe sobre a revogação das Leis Municipais nº7.566, de 05 de setembro de 2012, nº7.605, de 17 de dezembro de 2012, nº7.641, de 07 de março de 2013, e nº7.858, de 30 de setembro de 2014.
Projeto 029/16: de autoria da mesa diretora, o qual dispõe do plano de carreira dos servidores efetivos da câmara.
Projeto 030/16: de autoria do vereador Paulino de Moura, o qual concede o título Honorífico Comenda O Bombeador ao senhor João Carlos de Paula.
Projeto 031/16: de autoria do vereador Daniel Weber, o qual concede o título de destaque jornalístico ao senhor Mateus Leal
Projeto 032/16: de autoria do vereador Josir Antunes, o qual concede o título honorífico “comenda O Bombeador” aos senhor Dauri Jorge Varaschin.
Projeto 001/16: de autoria do vereador Erlei Vieira, o qual concede o título Leonel de Moura Brizola, ao senhor Jacob Italo Hartmann
Projeto 002/16: de autoria do vereador Orion Albuquerque, o qual concede o título Comenda Leonel de Moura Brizola a senhora Rita Felber De Carli.
Relatório de Execução orçamentária de autoria do Legislativo, referente ao mês de Outubro de 2016.
REJEITADO
Projeto 103/16: de autoria do Executivo Municipal dá nova redação ao inciso 11 do Artigo 2° da Lei n° 7943/15. Neste destaca-se da necessidade da alteração nos critérios para o cargo de Coordenador da Casa de Acolhimento Professora Odila, pois atualmente a lei define como parâmetro a formação em Serviço Social, Psicologia ou Pedagogia, ao passo que o profissional de pedagogia não possui o entendimento em relação às políticas sociais, diretrizes e normativas do SUAS e das leis e políticas da Assistência Social. Desta forma tal formação não corresponde com as atribuições do cargo, por isso deve ser suprimido da lei.
PROJETOS COM PARECERES DE INVIABILIDADE MANTIDO
Projeto de Lei 020/16 de autoria do Vereador Gilnei Jarré, o qual Altera denominação da Rua Salgueiro Chorão do Loteamento Residencial Vila Verde.
Projeto de Lei 021/16 de autoria do Vereador Gilnei Jarré, o qual Altera denominação da Rua Manacá do Loteamento Residencial Vila Verde.
Projeto de Lei 022/16 de autoria do Vereador Gilnei Jarré, o qual Altera denominação da Rua Loureiro do Loteamento Residencial Vila Verde.
Projeto de Lei 023/16 de autoria do Vereador Gilnei Jarré, o qual Altera denominação da Rua Pinheiro Bravo do Loteamento Residencial Vila Verde.
Projeto de Lei 024/16 de autoria do Vereador Gilnei Jarré, o qual Altera a redação do Art. 84 e do Parágrafo Único do Art. 84 da Lei 7.095/09.Este faz alteração no CAPSEM, onde a Direção caberá ao Diretor, nomeado pelo Prefeito, cujo deverá ser ocupado exclusivamente por servidor municipal efetivo em atividade e possuir formação em curso superior de ensino. Incluiu ainda que caberá ao Diretor nomeado à opção salarial que lhe for conveniente, entre a atual remuneração recebida ou o comissionado CC6/FG6.
Projeto de Lei Complementar 005/16 de autoria do Vereador Gilnei Jarré, o qual Altera a redação do Parágrafo 2º e 3º do Art. 5º, do Art. 6º e o Art. 7º da Lei Complementar nº 115/07. Este se refere ao PreviCarazinho, onde determina que o cargo de Presidente será comissionado e nomeado pelo Prefeito para um mandato de 02 anos, permitindo somente a uma recondução. Deverá ser exercido por servidor segurado, ativo com estabilidade e possuir formação em curso superior de ensino. O cargo de Diretor Administrativo/Financeiro será comissionado e eleito por votação direta e secreta a ser realizada até sessenta dias antes do final de cada mandato, dentre os segurados. Deverá ser exercido por servidor segurado, ativo com estabilidade e possuir formação em curso superior de ensino. O cargo em comissão de Presidente do Órgão gestor da Previdência Municipal terá remuneração equivalente ao de Secretário Municipal e mandato será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipal. O cargo de Diretor Administrativo/Financeiro terá remuneração equivalente a CC-5/FG-6 dos Servidores cargos em Comissão do Município e o mandato será regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipal.
Projeto de Lei 025/16 de autoria do Vereador Erlei Vieira, o qual Altera denominação da Rua Canjerana do Loteamento Residencial Villa Verde, que passa a viger com a denominação: R. Profª Nilce Biolchi.
Projeto de Lei 026/16 de autoria do Vereador Anselmo Britzke, o qual Dispõe sobre a contratação de "Vigilância Armada 24 horas" nas agências bancárias dos setores público e privado e nas cooperativas de crédito (com emenda).
Projeto de Lei 027/16 de autoria do Vereador Eduardo Assis, o qual Altera denominação da Rua Guamirim do Loteamento Residencial Villa Verde.
Projeto de Lei 028/16 de autoria do Vereador Eduardo Assis, o qual altera denominação da Rua Cidreira no Bairro Princesa.
Projeto de Lei 023/16 de autoria do Vereador Gilnei Jarré o qual Altera denominação da Rua Pinheiro Bravo do Loteamento Residencial Vila Verde.
PROJETOS RETIRADOS DA PAUTA PELOS AUTORES
Projeto 002/16: de autoria do vereador Fernando Sant’Anna, o qual dispõe sobre a realização dos exames laboratoriais do SUS no município, para que ambos sejam realizados no mesmo laboratório. Este projeto é defendido pelo vereador em função das pessoas serem direcionadas a mais de um laboratório para realizar os exames de sangue, quando mesmo pode ser coletado do mesmo dia no mesmo laboratório.
Projeto 004/16: autoria do vereador Gian Pedroso, o qual institui o tema “bem estar animal” como tema transversal na grade curricular nas escolas públicas do município de Carazinho.
Projeto 005/16: autoria do vereador Gian Pedroso, o qual dispõe sobre a realização de campanha educativa, informativa e de orientação social, com fim de combater o Zica Vírus na rede municipal de Educação.
Projeto 006/16: autoria do vereador Gian Pedroso, o qual dispõe sobre a criação de um Cadastro Municipal das associações de moradores de bairros no município. De acordo com o projeto, esta proposta tem por objetivo oficializar a representatividade das Associações de Moradores de Bairros, Vilas e Núcleos Habitacionais e afins junto à Prefeitura de Carazinho. Após essa oficialização existira um canal de comunicação entre a Sociedade Civil e o Poder Público Municipal. Concluindo, com o devido respeito, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres vereadores que integram esta Casa Legislativa, na certeza de que, após regular tramitação, seja a final deliberado e aprovado na devida forma.
Projeto 007/16: de autoria do vereador Gian Pedroso, o qual institui a separação dos resíduos destacados pelos órgãos e entidades do Poder Público. Ou seja, o Poder Executivo Municipal regulamentará a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades do Poder Público Municipal, na fonte geradora e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis e Carazinho.
Projeto 008/16: de autoria do vereador Gian Pedroso, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade de depósitos de pneus novos e usados, ferros-velho e afins, utilizarem do sistema de cobertura. Nele fica obrigatório a instalação de cobertura fixa, ou desmontável, em toda e qualquer espécie de comércio, como depósito de pneus novos ou usados, ferros velhos e afins, para evitar acúmulo de água que se torna meio propício para gerar foco do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da dengue.
Projeto 010/16: de autoria do vereador Gian Pedroso, o qual dispões sobre a criação do SISCAN – Sistema Municipal de Registro de Câncer no município de Carazinho. São objetivos do projeto a identificação de todos os novos casos de tumores malignos identificados nos habitantes do Município; identificação dos grupos populacionais de risco para tumores malignos; manter cadastro que evidencie a cada ano os casos novos de tumores malignos diagnosticados em habitantes do Município, por local anatômico de ocorrência, sexo, faixa etária e ocupação profissional do cidadão; avaliar e acompanhar a mortalidade por tumores malignos; participar de estudos epidemiológicos relativos a ocorrência de tumores malignos; planejar e auxiliar na realização de programas de controle e prevenção dos tumores malignos mais prevalentes; fornecer subsídios aos serviços que realizem ° tratamento, recuperação e seguimento de pacientes com tumores malignos; e auxiliar na formação e capacitação dos trabalhadores da saúde.
Projeto 011/16: de autoria do Vereador Gian Pedroso, o qual Institui no Calendário Oficial do Município, a Semana do Lixo Zero a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de outubro e dá outras providências.
Projeto de Lei 012/16: de autoria do Vereador Gian Pedroso, o qual Institui o Projeto "Escola Melhor" no município de Carazinho e dá outras providências. Este visa o incentivo da realização de parcerias de pessoas físicas e jurídicas com escolas públicas municipais. A participação de pessoas físicas e jurídicas no Projeto "Escola Melhor" tem por objetivo alcançar contribuições para a melhoria da qualidade do ensino da rede pública mediante as ações como doação de recursos materiais às escolas municipais, tais como equipamentos e livros;-patrocínio para a manutenção, conservação, reforma e ampliação das escolas municipais; disponibilização de banda larga, equipamentos de rede wi-fí e de informática, tais como: computadores, notebooks, tabletes, roteadores, antenas de wi-fi, entre outros; e outras ações indicadas pela Direção da Escola, ouvido o Conselho Escolar e ou Associação de Pais e Mestres.
Projeto de Lei 014/16 de autoria do Vereador Gian Pedroso, o qual Institui no calendário Oficial do Município, o "Março Laranja", mês de prevenção e combate ao bullyng escolar. O projeto visa promover, no âmbito escolar e na sociedade em geral, o debate sobre o bullying nas escolas, estimulando campanhas educativas e informativas, bem como a sensibilização, o diagnóstico e a prevenção desse tipo de violência, envolvendo a comunidade, os pais, professores e outros profissionais que atuam nas áreas da educação e da proteção á criança e ao adolescente.
Projeto de Lei Complementar 001/16 de autoria dos Vereadores Daniel Weber, Erlei Vieira e Gian Pedroso, o qual Altera a redação da alínea "a" do caput e a redação do § 2º e a redação do § 3º e a redação do § 5º do Código de Obras. Este faz referência a construção de postos de combustíveis no município.
Projeto de Lei 015/16 de autoria do Vereador Orion Albuquerque, o qual Dispõe sobre aplicação de multas para os praticantes de trotes contra o SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e dá outras providências. A presente proposição tem por objetivo coibir a prática de trotes telefônicos dirigidos aos serviços prestados pelo SAMU, no âmbito do município de Carazinho. Isso porque, são incalculáveis os prejuízos causados por essa prática, tanto para o Poder Público, quanto para a população em geral. Acredita-se que, com a presente proposição estamos dando um passo no sentido da conscientização dos cidadãos em relação a esse tipo de atitude negativa que vem crescendo em nosso município
Projeto de Lei Complementar 002/16 de autoria do Vereador Fernando Sant’anna, o qual Acrescenta inciso XII e seus respectivos §§ 1º, 2°, 3º e 4º ao art. 109 do Código Tributário Municipal. Nele ficam os proprietários de imóveis que adotem animais em situação de abandono e de maus tratos, mantidos pelas associações e entidades congêneres de proteção aos animais com isenção condicionada do IPTU mediante à apresentação de termo de responsabilidade o qual poderá ser renovado mediante reavaliação das associações cedentes.
Projeto de Lei 019/16 de autoria do Vereador Gian Pedroso, o qual Institui no Município de Carazinho a "Semana Municipal de Conscientização da Cultura Gaúcha".
Projeto de Lei Complementar 004/16 de autoria do Vereador Gian Pedroso, o qual Inclui parágrafo 4º no Artigo 182, e altera redação do parágrafo único do artigo 183 no Código de Posturas do Município.Pretende-se com este projeto possibilitar que no Código de Posturas do Município tenha previsão para que o município celebre parcerias com ONGs e entidades protetoras de animais para abrigo dos animais abandonados em vias públicas e que o proposto no parágrafo único do artigo 183 seja reformulado, afinal é um absurdo pensar que nos dias atuais um código de posturas municipal preveja o sacrifício de animais, que forem apreendido e que não foram procurados por seus "donos".
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