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Comunidade deve cobrar o cumprimento da Lei Parada Segura

19/05/2016 10:33:00

 

Ser cidadão é, também, conhecer os direitos e cumprir os deveres. Para isso, as leis podem ajudar muito, pois elas são as “regras do jogo” e existem para garantir que a democracia e os direitos de todos sejam respeitados. Ao obedecer às leis, o cidadão está contribuindo para um mundo mais justo para todos.

Por isso é importante que a comunidade participe da discussão na criação de novas leis ou alteração delas. Conhecê-las também é fundamental para poder cobrar aos responsáveis e o acesso a elas é muito fácil e qualquer pessoa pode pesquisá-las através do site do Poder Legislativo de Carazinho no item Legislação > Leis Municipais.

Uma das leis que está em vigor no município desde o dia 28 de dezembro de 2015 é a de número 8.407 que cria o Programa Parada Segura. A lei é de autoria dos vereadores Eduardo Assis e Orion Albuquerque e estabelece normas para o desembarque de pessoas do sexo feminino, em período noturno, no transporte coletivo urbano, em áreas com real risco a integridade física da mulher.

A lei prevê que os condutores dos veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte coletivo urbano no Município de Carazinho, após as 21 horas, poderão parar os coletivos para possibilitar o desembarque das usuárias em qualquer local onde seja permitido o estacionamento, no trajeto regular da respectiva linha, mesmo que nele não haja ponto de parada regulamentado. Essas paradas fora dos pontos podem ser realizadas das 21 horas às 06 horas da manhã do dia seguinte, de segunda a sábado e das 20 horas às 06 horas do dia seguinte em domingos e feriados.

Além disso, consta no texto de que a empresa de transporte coletivo urbano fica obrigada a colocar adesivos em local de alta visibilidade, no espaço interno de todos os ônibus utilizados no sistema viário, que informe sobre o número e o conteúdo desta Lei. Situação esta que ainda não está sendo cumprido, o que não significa que as mulheres não possam exigir o cumprimento da lei.  

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