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Vereadores buscam esclarecimentos sobre piso salarial de agentes de endemias

1 min atrás

 

Os vereadores Alaor Tomaz e Erlei Vieira estiveram reunidos nesta quinta-feira (17) com o  coordenador da Vigilância Ambiental e do Programa Municipal de Combate a Dengue de Carazinho, André Prado para  esclarecer alguns questionamentos feitos e eles pelos agentes de endemias do município.  A primeira delas trata da  Lei número 12.9994 de 17 de junho de 2014, sancionada pela presidente da República relativo ao piso profissional salarial dos agentes.

Conforme repassado aos vereadores, teria saído um decreto informando de que se um prazo de 90 dias  a União não realizasse o repasse para o pagamento dos salários, ficaria de responsabilidade do município pagar o piso fixado em Lei. Contudo, o coordenador das agentes de endemias esclareceu que o decreto  diz que “compete ao Ministério da saúde atualizar no prazo de noventa dias, contado da data de publicação, os regramentos que tratem de custeio de ações e serviços prestados”. Com isso, informou que não sabe ao certo quando será feito o repasse do governo federal para o pagamento do piso e nem como será feito esse , visto que na Lei está previsto que o município arcará somente com  5%  do valor total estipulado.

Outro questionamento feito, já com a presença das agentes de endemias, foi referente a um projeto de abono salarial que havia sido repassado ao grupo. No entanto, André afirmou que foi elaborado um projeto para que os agentes pudessem receber um incentivo, este seria feito em uma parcela única próximo ao valor de R$ 700,00 para cada um e nos demais meses um adicional para quem tivesse bom rendimento. Comentou que o projeto havia até passado pelo conselho municipal e aprovado, mas que em função  dos casos de dengue no município o mesmo teve de ser abortado. Contudo, não descartou a possibilidade refazer o projeto visando os próximos meses até para motivar os agentes.

 

Os vereadores se colocaram a disposição dos agentes de endemias e se comprometerem em aprovar este projeto quando o mesmo for encaminhado à câmara de vereadores. 

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