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Câmara esclarece dúvidas quando a projeto de alteração no plano diretor

1 min atrás

Após cobrança feita no final da sessão ordinária na última segunda-feira (23) ao presidente Paulino de Moura quanto a não apreciação do projeto relacionado a empresa Premold, o presidente da Câmara conversou com os responsáveis pela empresa para prestar esclarecimentos quanto a não votação do projeto nesta segunda-feira.

Paulino de Moura explicou que sabe da necessidade de alteração no Plano diretor para que a empresa adquira a certidão do habite-se, porém explicou que o projeto não foi a votação, pois ainda falta o parecer do IGAM quanto a viabilidade do projeto. Ao contrário do que foi dito por um membro da comunidade, após o término da sessão, de que não foi colocado por falta de interesse do presidente. Paulino ressaltou que a Câmara tem um regimento interno e todos os projetos que chegam a casa tem um trâmite até ir a votação. Passam pelas comissões recebem os pareceres e, caso esteja tudo dentro da lei, são postos em apreciação.

Os empresários Braulio Becker e Luciano Salomão Becker ficaram aliviados em saber que falta somente um parecer para que o projeto vá a votação e pediram desculpas pelo mal entendido na Casa. Também questionaram o período para esse parecer, pois estão perdendo de vender em função desse atraso. O vereador garantiu que na próxima segunda-feira o projeto irá a votação e que ainda nesta semana deve chegar o parecer do IGAM.

Essa não será a única empresa que precisará desta alteração no plano diretor. A grande maioria das construturas terão de buscar essa alteração para que seja adquirido a certificação do habite-se. Que nada mais é que um documento que atesta que o imóvel foi construído seguindo-se as exigências (legislação local) estabelecidas pela prefeitura para a aprovação de projetos. Quando um projeto para construção de um imóvel é aprovado pela prefeitura, significa que o mesmo atendeu à legislação local e a construção pode ser iniciada após a liberação do alvará (documento autorizando o início dos serviços). Quando a construção atinge um nível em que a certidão do habite-se pode ser emitida, o proprietário do imóvel faz a requisição junto ao órgão competente da prefeitura, que providenciará uma vistoria no imóvel para constatar se o que foi construído retrata o projeto aprovado inicialmente.

 

 

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