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Lei que prevê melhora no atendimento bancário está em vigor

1 min atrás

Está em vigor desde o dia 15 de janeiro a Lei Complementar número 186 de autoria do vereador Eduardo Assis, que prevê multa as agências bancárias que não cumprirem com o tempo máximo para atendimento dos clientes. De acordo com a Lei Federal o período de espera no banco entre os dias 1º a 10 é de 30 minutos e dos dias 11 a 30 um tempo de 20 minutos de espera.

A Lei complementar do vereador prevê que no momento do atendimento, o cliente deverá entregar a senha ao caixa e a mesma será assinada e carimbada pelo atendente com a data e o horário em que ele está sendo atendido. Em seguida o ticket deverá ser entregue ao cliente, onde deverá ter impresso o horário da chegada do cliente na agência bancária.

 

Em caso de exceder o tempo previsto na Lei, o cliente deverá procurar a prefeitura municipal. Como há somente duas pessoas no setor de  fiscalização, o vereador destacou que agora o próprio usuário pode procurar o setor já que ele estará de posse do ticket com os dados necessários.

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