Leis Complementares

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Lei Complementar Nº 183

Dá nova redação aos artigos 195 e 222 da Lei Complementar nº 110/06.

ANEXOS

DATA DE PUBLICAÇÃO

04 . 06 . 2014

DATA DE APROVAÇÃO

04 . 06 . 2014

Lei Complementar Nº 182

Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Município de Carazinho com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.

ANEXOS

DATA DE PUBLICAÇÃO

04 . 06 . 2014

DATA DE APROVAÇÃO

04 . 06 . 2014

Lei Complementar Nº 181

Dá nova redação ao Parágrafo único do Art. 1º da Lei Complementar 07/90.

ANEXOS

DATA DE PUBLICAÇÃO

23 . 04 . 2014

DATA DE APROVAÇÃO

23 . 04 . 2014

Lei Complementar Nº 180

Dá nova redação ao Art. 3º e acrescenta inciso XIII ao Art. 11 da Lei Complementar nº 115/07.

ANEXOS

DATA DE PUBLICAÇÃO

23 . 04 . 2014

DATA DE APROVAÇÃO

23 . 04 . 2014

Lei Complementar Nº 179

Institui a nota fiscal de serviço, a escrituração e a emissão da guia de arrecadação de ISS, por meio eletrônico.

ANEXOS

DATA DE PUBLICAÇÃO

25 . 02 . 2014

DATA DE APROVAÇÃO

25 . 02 . 2014

Lei Complementar Nº 178

Dispõe sobre o Plano Diretor do Municipio de Carazinho

ANEXOS

DATA DE PUBLICAÇÃO

30 . 12 . 2013

DATA DE APROVAÇÃO

30 . 12 . 2013

Lei Complementar Nº 177

Dá nova redação ao § 6º do Art, 5', Art, 39, caput e~ 8° do Art. 43 da Lei Complementar n° 115/07.

ANEXOS

DATA DE PUBLICAÇÃO

30 . 12 . 2013

DATA DE APROVAÇÃO

30 . 12 . 2013

Lei Complementar Nº 176

Dispõe sobre Código de Obras e edificações do Municipio de Carazinho.

ANEXOS

DATA DE PUBLICAÇÃO

30 . 12 . 2013

DATA DE APROVAÇÃO

30 . 12 . 2013

Lei Complementar Nº 175

Acrescenta parágrafo 4° ao artigo 92 - Capítulo XV dos Serviços de Limpeza da Lei Complementar n 03/85 que institui o Código de Posturas do Município e dá outras providências.

ANEXOS

DATA DE PUBLICAÇÃO

20 . 12 . 2013

DATA DE APROVAÇÃO

20 . 12 . 2013

Lei Complementar Nº 173

Altera o Artt 122 da Lei Complementar n 110, de 28 de setembro de 2006, que institui e disciplina o Imposto sobre a transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, da propriedade ou domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil, conforme o Art. 113, I - 11e parágrafo 10 - Ampliando para 12 meses o prazo para solicitação do parcelamento do Imposto.

ANEXOS

DATA DE PUBLICAÇÃO

16 . 12 . 2013

DATA DE APROVAÇÃO

16 . 12 . 2013

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