Notícias

Poder Legislativo intermedia audiência entre o Prefeito e o Tribunal de Mediação e Arbitragem

1 min atrás

O Poder Legislativo intermediou na manhã desta segunda-feira audiência entre o Prefeito Aylton Magalhães e a Comissão Constituinte do Tribunal de Mediação e Arbitragem de Carazinho. Durante o encontro foi solicitado à disponibilização de um imóvel para sediar as instalações do TMA no município, bem como ajuda para disponibilização de mobiliário e equipamentos de informática.

O prefeito sinalizou positivamente com a disponibilização de um imóvel para sediar o TMA por um período, "vamos estudar a possibilidade de disponibilizar um imóvel para o TMA por um período, para possibilitar essa via de justiça comunitária, após esse tempo acreditamos que ele andará com as próprias pernas".

Participaram do encontro a Presidente Sandra Citolin; o vereador Erlei Vieira; Prefeito Aylton Magalhães; o Chefe do Balcão do Consumidor Tiago Hartmman e os membros  da comissão constituinte, o Vice Presidente, João Pedro Albuquerque de Azevedo; Simone Finger, Presidente de Formação e Paulo Roberto Vargas o Financeiro.

Conheça mais sobre o Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do rio Grande do Sul TMA/RS.

Texto extraído: (http://www.tmars.org.br/carazinho.htm)

Dúvidas Comuns

 

Como é a Constituição e a organização da Seccional?

A Organização formal dos Juízes Mediadores, para atuação e prestação de serviço junto ao público, ocorre sob a denominação de Seccional. Do ponto de vista administrativo e funcional, cada Seccional possui uma Diretoria que orienta-se administrativamente baseada em um Estatuto e um Regimento Interno. Tanto o Estatuto, como o Regimento Interno das Seccionais, embora espelhem a realidade específica daquele grupo e daquela comunidade, atentam para os princípios administrativos e filosóficos preconizados pelo TMA/RS, aos quais estão subordinados.

A manutenção das Seccionais deriva do montante apurado das custas processuais em um sistema solidário, onde somam-se potencialidades e esforços e dividem-se resultados.

Estes fatores, bem como a sistemática de escala de atuação dos Juízes Mediadores, e composição das receitas destinadas à estes, são objeto de definição do grupo, sendo este tema abordado em reuniões específicas com a Coordenação Administrativa do TMA/RS, e, após aprovadas as definições, passam a constar no Regimento Interno e Estatutos da Seccional, orientando a atuação da Diretoria Administrativa.

 

Como o TMA/RS disciplina a atividade dos Juízes Mediadores?

Com o objetivo de uniformizar procedimentos, assegurando confiabilidade tanto para os demandantes e advogados que os assistem, como para a sociedade como um todo, as Seccionais do TMA/RS orientam-se por um Regulamento Geral de Processos, aplicável indistintamente em todas as localidades, sendo que os Juízes Mediadores estão disciplinados por um rigoroso Código de Ética. Tanto o Regulamento Geral de Processos, como o Código de Ética, são instrumentos exercidos em âmbito estadual e, portanto, com isenção para agir frente a questões de ordem local, como a eventual conduta inadequada de um membro no âmbito interno da Seccional.

 

Como é feito o controle e o acompanhamento da conduta do Juízes Mediadores nas Seccionais?

Como demonstração inequívoca da sua preocupação com o adequado exercício da Lei, assegurando criterioso controle e fiscalização quanto a atuação dos seus Fóruns de Justiça Comunitária, o TMA/RS constituí a sua Corregedoria, onde pela atuação isenta dos Corregedores representantes das suas Seccionais, os atos dos Juízes Mediadores, quando na condução dos processos, são analisados sob o critério devido da correção. Tal procedimento é fator de segurança e comprometimento com a seriedade, tanto em favor dos Demandantes, que tem neste procedimento institucional uma demonstração da busca da correção e da Isenção em relação a condução das Audiências e dos Processos, como assegura convicção aos próprios Juízes Mediadores membros das diferentes Seccionais, pois estes podem estar assegurados de que a auto-fiscalização, praticada igualitariamente em todas as Seccionais, é fator de segurança quanto à seriedade com que o trabalho é desenvolvido tanto na sua, como nas demais Seccionais do TMA/RS.

Tanto a ações da Corregedoria, como o Regulamento Geral de Processos e o Código de Ética, são instrumentos exercidos em dois níveis. De forma preventiva, com atuação de componentes designados e membros dos quadros da própria Seccional, e na forma de auditoria externa, quando esta operação e conduzida por membros orientados pela direção estadual do TMA/RS.

Campanhas de conscientização promovem grande avanço da Mediação em todo país

A evolução da cultura da mediação, onde a imprensa e o próprio Poder Judiciário estão incentivando esta via na solução de conflitos. O Presidente enfatizou que o momento é positivo para fortalecer o trabalho das Secionais do TMA/RS, destacando que a filosofia da Instituição, onde profissionais das mais diversas áreas e formações, membros da comunidade, atuam como Juízes Mediadores e auxiliam na solução de conflitos, recebeu importante contribuição pela divulgação do programa Fantástico da Rede Globo, que demonstrou a importância desta forma de solução de conflitos.

Atualmente amplia-se a consciência dos operadores do direito, das empresas e da cidadania em geral em relação a esta alternativa que contribui para desafogar o Judiciário Estatal. Desta forma, a cidadania em geral, e os empreendedores em especial, passam a ter a sua disposição um instrumento que leva a reaproximação de interesses e a retomada das relações de convivência pacífica na comunidade, e entre lojistas e clientes, tomadores e prestadores de serviços, representando uma solução que privilegia antes de tudo o diálogo.

Em pauta: a promoção de Justiça e Cidadania

Quando o Sr. João, a Dona Maria, a Loja do Sr. Carlos ou a Imobiliária do Sr. Pedro realizam alguma negociação ou contrato, ou quando alugamos, vendemos ou compramos algum produto ou serviço, disso pode resultar que uma das partes não cumpra com o pactuado, deixando inadimplente um   compromisso, ou mesmo resultando em  desentendimento  e dúvida, onde cada um entende que possui razão.  Nestes casos, quando as pessoas já não têm mais condições de chegar por si a um entendimento, o caminho natural é que disto resulte em um Processo Judicial, onde, na Justiça, cada um busca defender o que entende ser o seu direito.

Esta busca da Justiça, que por muitos anos só podia ser realizada nas vias do Judiciário Estatal, o qual frente ao grande volume de Processos a cada dia foi tornou-se sobrecarregado e moroso, está encontrando uma alternativa que visa não só agilizar a solução dos conflitos, mas também solucioná-los pelo diálogo. É neste objetivo que surgem os Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária das Seccionais do Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul - TMA/RS, onde através da organização da comunidade, pela atuação de cidadãos de diferentes profissões, investidos da atribuição como Juízes Mediadores, aplicam a Lei Federal 9.307/96 e a Justiça Comunitária.

Tribunal do Júri - Embora para fins diferentes, pois na Justiça Comunitária os Processos que envolvam crimes (direito indisponível) não são tratados, mas para melhor entendimento o comparativo com o Tribunal do Júri é válido. Uma Seccional do TMA/RS é um Fórum onde cidadãos de diferentes profissões atuam orientados por um Rito Procedimental garantidor do devido procedimento legal, e sempre em Câmaras de 03 Juízes Mediadores conduzem as audiências e julgam os Processos onde não houver acordos.

Os tipos de litígios que podem ser encaminhados são questões referentes a Cheques, Promissórias, disputas decorrentes de Contratos de Compra, Venda ou Locação de Imóveis, Arrendamento de Terras, Condomínios, Litígios fruto de Prestação de Serviços, Indenizações decorrentes de Acidentes de Trânsito para danos materiais, etc.

 

FOTOS

O seu navegador está desatualizado!

Atualize o seu navegador para ter uma melhor experiência e visualização deste site. Atualize o seu navegador agora

×