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Presidente recebe representante do Tribunal de Mediação e Arbitragem

1 min atrás

O Presidente interino Erlei Vieira e a Diretora de Expediente Ivonete Gardin  receberam na tarde de ontem o Coordenador de Mobilizações Comunitárias do TMA/RS, Sérgio Inácio Uchasky, que está visitando no município diversas lideranças  comunitárias, representantes de Entidades, Sindicatos, do poder público, Executivo, Legislativo e Judiciário, OAB, Instituições de Ensino, entre outros.

O objetivo da visita informal foi esclarecer a importância da aplicação deste instrumento para o exercício da cidadania, e destacar que muito representará para esta comunidade os esforços dos que hoje, com altruísmo e com espírito comunitário, estão se colocando a serviço desta causa, possibilitando que o município, assim como aproximadamente 60 municípios do Estado, passem a contar com este instrumento transformador.

O Tribunal de Mediação é uma via alternativa a justiça normal, sendo que o cidadão escolhe por ingressar na via comum ou no Tribunal de Mediação e Arbitragem, nas seguintes matérias; questões referentes a cheques, promissórias ou outros créditos a receber, disputas decorrentes de contratos em geral, compra, venda ou locação de imóveis, arrendamento de terras, condomínios, litígios e consolidações de acordos referentes à prestação de serviços e indenizações decorrentes de acidentes de trânsito com danos materiais.

Conheça mais sobre o Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do rio Grande do Sul TMA/RS.

Texto extraído: (http://www.tmars.org.br/carazinho.htm)

Dúvidas Comuns

Quem pode participar?

Como um dos objetivos do TMA/RS é compor Grupos onde estejam representados os diferentes segmentos que compõe uma comunidade, o processo de acolhimento dos interessados visa estimular a participação de profissionais de diferentes formações, incluindo entre estes; Empresários, Contadores, Advogados, Engenheiros, Psicólogos, Administradores, Economistas, Corretores, Professores, Estudantes, Profissionais de Nível Técnico, Aposentados, enfim, pessoas de diferentes níveis culturais e sócio-econômicos, mas que fundamentalmente possuam o reconhecimento público da sua conduta profissional ilibada, do seu equilíbrio, idoneidade e neutralidade.

Quais os Pré-requisitos?

A participação do Grupo de Estudos e posterior composição da Seccional e do Quadro de Juízes Mediadores, é um ato de vontade de cidadãos esclarecidos e sensibilizados quanto ao seu papel em comunidade. Para o TMA/RS, a composição dos grupos, onde a pluralidade de representação dos diversos segmentos da sociedade é fator determinante e parte da sua filosofia, a democratização no acesso à participação é levada a efeito pelo processo aberto e público de acolhimento dos interessados em participar. Embora a Lei 9.307/96, em seu Artigo 13 define que pode ser Árbitro qualquer pessoa capaz e de confiança das partes, o TMA/RS, respaldado nos seus Estatutos e Regulamentos, estabelece como pré requisito para compor os seus quadros, que o candidato apresente Atestado de Bons Antecedentes expedido pela autoridade competente, e seja indique três pessoas reconhecidas na sua comunidade, que possam referir quanto a sua conduta pessoal e profissional.

Como me inscrever?

A decisão de participar do Grupo de Estudos e posterior composição da Seccional e do Quadro de Juízes Mediadores se consolida com a Inscrição a ser efetuada na Sede Administrativa ou junto a agente autorizado pelo TMA/RS, quando será solicitado que sejam providenciadas cópias de RG e CPF, Atestado de Bons Antecedentes e uma Foto 3x4. A inscrição consolida-se após ser lida a mensagem do Presidente do TMA/RS aos candidatos e interessados, ao ser firmado Termo de Compromisso, sendo que o investimento referente a Qualificação Preparatória é efetuado no ato da efetiva inscrição.

Quais as etapas após a Inscrição?

Para o TMA/RS, a qualificação do quadro de Juízes Mediadores que vão compor as suas Seccionais é uma das etapas mais importantes. Neste sentido, e como acolher cidadãos de diferentes profissões faz parte da filosofia do TMA/RS, para que estes cidadãos, mesmo os não versados em matéria jurídica, possam bem exercitar as suas atividades como Juízes Mediadores, são constituídos Grupos de Estudos onde, além do estudo da Lei Federal 9.307/96, a sua aplicação e os fundamentos técnicos, os participantes conhecem os procedimentos de Mediação e Arbitragem e a filosofia do TMA/RS.

A Etapa Preparatória é composta por 8 (oito) Módulos Teóricos (Palestras) e a Etapa de Estudos Complementares organizada em 15 (quinze) Módulos na forma de Grupo de Estudos, com debates e simulações.

Como é a Qualificação Preparatória?

O processo pedagógico e a filosofia do TMA/RS na composição dos seus quadros e na atuação das suas Seccionais, hoje reconhecido inclusive em outros Estados da Federação, que buscam subsídios neste modelo, tem em consideração a importância do desenvolvimento dos vários temas e níveis de compreensão relativos ao cidadão, ao seu papel em comunidade.

Neste sentido, além da Lei Federal 9.307/96, que fundamenta e disciplina a atuação dos Tribunais de Mediação e Arbitragem, compreendendo a sua abrangência nos seus artigos, parágrafos e incisos, os componentes dos Grupos de Estudos são levados a estabelecer e ampliar a compreensão quanto a organização dos Poderes constituídos, o papel do Estado e dos cidadãos em comunidade, e o sentido propositivo e transformador das relações em comunidade, que estão inseridos e disponíveis pelo exercício desta Lei e constituição dos Fóruns de Justiça Comunitária, como instrumentos para o exercício da cidadania.

Além da interpretação filosófica quanto a aplicação da Lei Federal 9.307/96, os participantes dos Grupo de Estudos incorporam conhecimentos pela abordagem de temas como; Arbitragem - Histórico, conceitos, natureza jurídica e aplicação; Os Juízes Mediadores/Juiz Arbitral - Da sua nomeação e da atuação como Juiz de Fato e de Direito, da Responsabilidade civil e penal; Audiências - Condução das audiências, da mediação e do processo e procedimento arbitral; Sentença - Da sua denominação, dos elementos e requisitos, conteúdo e eficácia.

Após a fase de desenvolvimento dos conhecimentos, Etapa Preparatória, onde o Grupo de Estudos incorpora conhecimentos sobre a Lei Federal 9.307/96 e os fundamentos técnicos da sua aplicação, interpretando os princípios filosóficos exercitados pelo TMA/RS em seus Fóruns de Justiça Comunitária, a Coordenação Administrativa do TMA/RS monitora os Estudos Complementares, e orienta o grupo quanto a constituição do Ente Jurídico - Seccional, estrutura junto a qual os Juízes Mediadores atuam vinculados.

Como é a Constituição e a organização da Seccional?

A Organização formal dos Juízes Mediadores, para atuação e prestação de serviço junto ao público, ocorre sob a denominação de Seccional. Do ponto de vista administrativo e funcional, cada Seccional possui uma Diretoria que orienta-se administrativamente baseada em um Estatuto e um Regimento Interno. Tanto o Estatuto, como o Regimento Interno das Seccionais, embora espelhem a realidade específica daquele grupo e daquela comunidade, atentam para os princípios administrativos e filosóficos preconizados pelo TMA/RS, aos quais estão subordinados.

A manutenção das Seccionais deriva do montante apurado das custas processuais em um sistema solidário, onde somam-se potencialidades e esforços e dividem-se resultados.

Estes fatores, bem como a sistemática de escala de atuação dos Juízes Mediadores, e composição das receitas destinadas à estes, são objeto de definição do grupo, sendo este tema abordado em reuniões específicas com a Coordenação Administrativa do TMA/RS, e, após aprovadas as definições, passam a constar no Regimento Interno e Estatutos da Seccional, orientando a atuação da Diretoria Administrativa.

Como o TMA/RS disciplina a atividade dos Juízes Mediadores?

Com o objetivo de uniformizar procedimentos, assegurando confiabilidade tanto para os demandantes e advogados que os assistem, como para a sociedade como um todo, as Seccionais do TMA/RS orientam-se por um Regulamento Geral de Processos, aplicável indistintamente em todas as localidades, sendo que os Juízes Mediadores estão disciplinados por um rigoroso Código de Ética. Tanto o Regulamento Geral de Processos, como o Código de Ética, são instrumentos exercidos em âmbito estadual e, portanto, com isenção para agir frente a questões de ordem local, como a eventual conduta inadequada de um membro no âmbito interno da Seccional.

Como é feito o controle e o acompanhamento da conduta do Juízes Mediadores nas Seccionais?

Como demonstração inequívoca da sua preocupação com o adequado exercício da Lei, assegurando criterioso controle e fiscalização quanto a atuação dos seus Fóruns de Justiça Comunitária, o TMA/RS constituí a sua Corregedoria, onde pela atuação isenta dos Corregedores representantes das suas Seccionais, os atos dos Juízes Mediadores, quando na condução dos processos, são analisados sob o critério devido da correção. Tal procedimento é fator de segurança e comprometimento com a seriedade, tanto em favor dos Demandantes, que tem neste procedimento institucional uma demonstração da busca da correção e da Isenção em relação a condução das Audiências e dos Processos, como assegura convicção aos próprios Juízes Mediadores membros das diferentes Seccionais, pois estes podem estar assegurados de que a auto-fiscalização, praticada igualitariamente em todas as Seccionais, é fator de segurança quanto à seriedade com que o trabalho é desenvolvido tanto na sua, como nas demais Seccionais do TMA/RS.

Tanto a ações da Corregedoria, como o Regulamento Geral de Processos e o Código de Ética, são instrumentos exercidos em dois níveis. De forma preventiva, com atuação de componentes designados e membros dos quadros da própria Seccional, e na forma de auditoria externa, quando esta operação e conduzida por membros orientados pela direção estadual do TMA/RS.

Campanhas de conscientização promovem grande avanço da Mediação em todo país

A evolução da cultura da mediação, onde a imprensa e o próprio Poder Judiciário estão incentivando esta via na solução de conflitos. O Presidente enfatizou que o momento é positivo para fortalecer o trabalho das Secionais do TMA/RS, destacando que a filosofia da Instituição, onde profissionais das mais diversas áreas e formações, membros da comunidade, atuam como Juízes Mediadores e auxiliam na solução de conflitos, recebeu importante contribuição pela divulgação do programa Fantástico da Rede Globo, que demonstrou a importância desta forma de solução de conflitos.

Atualmente amplia-se a consciência dos operadores do direito, das empresas e da cidadania em geral em relação a esta alternativa que contribui para desafogar o Judiciário Estatal. Desta forma, a cidadania em geral, e os empreendedores em especial, passam a ter a sua disposição um instrumento que leva a reaproximação de interesses e a retomada das relações de convivência pacífica na comunidade, e entre lojistas e clientes, tomadores e prestadores de serviços, representando uma solução que privilegia antes de tudo o diálogo.

Em pauta: a promoção de Justiça e Cidadania

Quando o Sr. João, a Dona Maria, a Loja do Sr. Carlos ou a Imobiliária do Sr. Pedro realizam alguma negociação ou contrato, ou quando alugamos, vendemos ou compramos algum produto ou serviço, disso pode resultar que uma das partes não cumpra com o pactuado, deixando inadimplente um   compromisso, ou mesmo resultando em  desentendimento  e dúvida, onde cada um entende que possui razão.  Nestes casos, quando as pessoas já não têm mais condições de chegar por si a um entendimento, o caminho natural é que disto resulte em um Processo Judicial, onde, na Justiça, cada um busca defender o que entende ser o seu direito.

Esta busca da Justiça, que por muitos anos só podia ser realizada nas vias do Judiciário Estatal, o qual frente ao grande volume de Processos a cada dia foi tornou-se sobrecarregado e moroso, está encontrando uma alternativa que visa não só agilizar a solução dos conflitos, mas também solucioná-los pelo diálogo. É neste objetivo que surgem os Fóruns de Mediação e Justiça Comunitária das Seccionais do Tribunal de Mediação e Arbitragem do Estado do Rio Grande do Sul - TMA/RS, onde através da organização da comunidade, pela atuação de cidadãos de diferentes profissões, investidos da atribuição como Juízes Mediadores, aplicam a Lei Federal 9.307/96 e a Justiça Comunitária.

Tribunal do Júri - Embora para fins diferentes, pois na Justiça Comunitária os Processos que envolvam crimes (direito indisponível) não são tratados, mas para melhor entendimento o comparativo com o Tribunal do Júri é válido. Uma Seccional do TMA/RS é um Fórum onde cidadãos de diferentes profissões atuam orientados por um Rito Procedimental garantidor do devido procedimento legal, e sempre em Câmaras de 03 Juízes Mediadores conduzem as audiências e julgam os Processos onde não houver acordos.

Os tipos de litígios que podem ser encaminhados são questões referentes a Cheques, Promissórias, disputas decorrentes de Contratos de Compra, Venda ou Locação de Imóveis, Arrendamento de Terras, Condomínios, Litígios fruto de Prestação de Serviços, Indenizações decorrentes de Acidentes de Trânsito para danos materiais, etc.

FOTOS

Diretora de Expediente,  Ivonete Gardin, Coordenador de Mobilizações Comunitárias do TMA/RS, Sérgio Inácio Uchasky, Presidente Interino Erlei Vieira
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