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CPI Déficit na Educação pede Afastamento do Secretário de Educação

1 min atrás

Os vereadores em sessão extraordinária realizada no dia (22), quarta-feira, aprovaram o Relatório elaborado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Déficit na Educação que contou com o apoio da consultoria técnica da Empresa Contasul representada pela Auditora Sandra Regina Toledo dos Santos.

Os vereadores recomendam ao Senhor Prefeito Municipal Aylton Magalhães o afastamento do atual Secretário de Educação Jairo. Com a aprovação dos vereadores o relatório será encaminhado para o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Ministério da Educação, Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual para os devidos fins. A seguir a

Íntegra do Projeto de Resolução de Autoria: Comissão Parlamentar de Inquérito, Vereadores Eugenio Grandó relator, Sandra Citolin como membro e Leandro Adams o presidente.

Art. l Fica declarado irregularidades no que tange aos aspectos legais de suplementações orçamentárias, elaboração subestimada do orçamento da Secretaria de Educação, colaborando para a geração da despesa sem a existência de recursos orçamentários, contribuindo no déficit ora verificado e questionado pela CPI instaurada, na geração de despesa em valores acima do permitido pela Lei 8666/93 sem processo licitatório, na convocação de regime especial de professores sem a adequada verificação das atividades consideradas fora da função docente e no remanejamento indevido de recursos financeiros na conta do FUNDEB.

Art. 2 Fica declarado irregularidades nos livros pontos dos professores municipais, tendo em vista ser de forma manual. Necessitando um ponto eletrônico. A exemplo de empresas privadas e esfera federal.

Art. 3 - Fica declarado irregularidades na convocação de professores e amostragem de ponto.

Art. 4 - Fica declarado irregularidades, em face da projeção subestimada do orçamento da secretaria, fato esse que acarretou elevada transposição de recursos necessários à cobertura das despesas mensais, sendo que no MDE e no FUNDEB com maior ênfase nos meses de outubro e novembro/2010.

Art. 5 - Fica declarado irregularidades no Setor Financeiro da Secretaria da Educação, tendo em vista o levantamento das faturas em aberto, sem a devida contabilização por falta de recursos orçamentários, no que tange as contas de telefone e luz.

Art. 6 - Fica declarado irregularidades no que tange a compra de material, sem prévio empenho, bem como fica explícito a necessidade de autorização do Legislativo para suplementação orçamentária a fim de quitar dívidas geradas desde o início do ano. Assim, fica explícita a ingerência dos recursos educacional, infringindo o que ordena a Lei 4320/64, Lei 8666/93 e LRF101/2000.

Art. 7 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação

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