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Frota de coletivos urbanos poderá ter no máximo dez anos.

1 min atrás

Na sessão de ontem foi aprovado o Projeto de Lei de autoria dos vereadores, Élbio Esteve, Erlei Vieira, Eugenio Grandó, Gilnei Jarré, Leandro Adams e Sandra Citolin, que alterou a lei municipal Nº 6159, que normatiza a execução da concessão e permissão do serviço de transporte coletivo urbano no município.

Os vereadores alteraram a idade máxima dos ônibus que executam o serviço para 10 (dez) anos. Na legislação anterior os ônibus poderiam trafegar com mais de 12 (doze) anos de uso, com revisão periódica de seis em seis meses. Os vereadores objetivam com essa alteração proporcionar a população que utiliza o transporte melhores condições da frota operante bem como maior segurança a população que diariamente utiliza o serviço.

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Imagem Ilustrativa Frotas
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